Na seção Prisão e Liberdade I, falamos sobre a prisão decorrente de sentença penal condenatória. Agora, trataremos das demais modalidades de prisão, buscando responder a seguinte pergunta: em que outras hipóteses pode o cidadão ser preso?
A primeira delas ocorre quando uma pessoa é surpreendida praticando um crime. É a prisão em flagrante delito. Deve-se anotar que o flagrante se caracteriza não apenas no momento próprio da execução do crime, mas também quando o autor acaba de cometer a infração penal, ou é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração[1]. Read the full story









