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	<title>CurioFísica &#187; politica</title>
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	<description>A Física para não Físicos</description>
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		<title>INFIDELIDADE PARTIDÁRIA</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Mar 2010 02:45:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carolina Blaszak</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[fidelidade partidaria]]></category>
		<category><![CDATA[partido]]></category>
		<category><![CDATA[politica]]></category>

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		<description><![CDATA[“Nos partidos custa-se mais a conviver com os que deles fazem parte do que a agir contra os que a eles se opõem.” (in &#8220;Memórias&#8221;, Jean-François Paul &#8211; Cardeal de Retz) O mandato é do partido ou do político? Essa foi a grande discussão de 2007. Ao analisar a caminhada política brasileira, percebeu-se que muitas [...]]]></description>
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<p style="text-align: right;">“<a href="http://www.frasespensamentos.com/citacoes-Partido+%28pol%EDtico%29/14071-partidos+custa-se+mais+conviver+deles+fazem+parte+.html">Nos partidos custa-se mais a conviver com os que deles fazem parte do que a agir contra os que a eles se opõem</a>.”</p>
<p style="text-align: right;">(<em>in &#8220;Memórias&#8221;, </em><a href="http://www.frasespensamentos.com/citacoesautor-Jean-Fran%E7ois+Paul+%28Cardeal+de%29+Retz.html">Jean-François Paul &#8211; Cardeal de Retz</a>)</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/governo.jpg"><img class="alignright size-thumbnail wp-image-2208" title="governo" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/governo-150x150.jpg" alt="governo" width="150" height="150" /></a>O mandato é do partido ou do político? Essa foi a grande discussão de 2007. Ao analisar a caminhada política brasileira, percebeu-se que muitas pessoas usavam os partidos políticos menores como trampolim para alcançar prestígios e ingressarem em partidos de maior força política. Os partidos realizaram consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para decidir a quem pertence o mandato político.<span id="more-2200"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Em uma resposta modificadora e democrata, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que o mandato pertencia aos partidos e não aos políticos. Isso culminou na possibilidade do partido político de requerer a cassação do mandato daqueles que trocaram de partidos ao mero prazer.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A infidelidade partidária é, para o Direito Eleitoral, a troca de partido de uma pessoa eleita por interesse próprio, sem que se enquadre nas exceções permissivas elencadas na legislação.</strong><strong> Essas exceções são observadas na figura da justa causa, ou seja, quando ocorre a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e, a grave discriminação pessoal.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O dia 02 de outubro de 2009 foi a data limite para as filiações partidárias com vistas às eleições de 2010. Com esta data surge, novamente, no meio político partidário a discussão sobre a fidelidade partidária.</p>
<p style="text-align: justify;">Pergunta-se: eleitos e suplentes podem mudar de partido com vistas às eleições de 2010, com anuência da agremiação detentora da vaga, sem correr o risco de perder o mandato?</p>
<p style="text-align: justify;">Entre diversos casos recentes, a da Senadora Marina Silva inaugurou a discussão sobre o assunto com divulgação na mídia nacional. O Partido dos Trabalhadores – PT, pelo qual se elegeu senadora, divulgou que abria mão da vaga em favor da mesma, liberando-a para filiação no Partido Verde – PV.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma banca de advogados eleitorais do estado do RS, capitaneada pelo advogado Joel Cândido ingressou com um pedido junto ao Procurador Regional Eleitoral para que se manifestasse sobre o ato à luz do instituto da Fidelidade Partidária. <em></em></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/lute_partido.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-2206" title="lute_partido" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/lute_partido-300x253.jpg" alt="lute_partido" width="240" height="202" /></a>Desse modo, está lançada a discussão aos quatro cantos do país. O problema é que poderá custar o mandato de muitos políticos; uns sob boa-fé, outros sob má-fé.</p>
<p style="text-align: justify;">No nosso pacato entendimento, um bom conselho aos detentores de mandato é que tenham muita cautela. Nossa posição jurídica é na esteira da inicial assinada pelo advogado e jurista Joel Cândido, ou seja,<strong> <span style="text-decoration: underline;">se o partido não requerer a vaga, o Ministério Público Eleitoral ou quem de interesse jurídico poderá fazê-la.</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para as agremiações e para os maiores interessados, os políticos, o que é atenuante para eles, para nós é, na verdade, uma agravante. Trata-se da ANUÊNCIA dos partidos.</p>
<p style="text-align: justify;">A Resolução nº 22.610/07 <strong><span style="text-decoration: underline;">não prevê esta possibilidade</span></strong>. A regra é clara no sentido de que o ocupante de vaga do partido somente poderá se desfiliar levando consigo o mandato se houver <strong><span style="text-decoration: underline;">justa causa</span></strong>. A Resolução nº 22.610/07 conceitua justa causa, <em>in verbis</em>:</p>
<blockquote><p><em>Art. 1º &#8211; O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.</em></p>
<p><em>§ 1º &#8211; Considera-se justa causa:<br />
I) incorporação ou fusão do partido;<br />
II) criação de novo partido;<br />
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;<br />
IV) grave discriminação pessoal.</em></p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Isso significa, que para justificar a sua desfiliação sem perder o mandato terá que enquadrar-se em um dos incisos acima.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso da Senadora Marina Silva, por exemplo, cremos que o partido e ela estarão numa verdadeira “saia justa”, pois a única alternativa que lhe restaria é o inciso III, <em>“mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”. </em>Certamente não será o caso, ainda que haja os que entendam que há tempo o Partido dos Trabalhadores – PT não é o mesmo de suas origens. Assumir isso num processo de mudança de sigla partidária é ascender um estopim.</p>
<p style="text-align: justify;">Não foi amplamente divulgada uma briga por linhas ideológicas partidárias entre a senadora e o partido por que não houve formalmente este impasse. Se surgir agora, será com data retroativa. Perderá a legitimidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/charge-troca-de-partido.jpg"><img class="alignright size-medium wp-image-2203" title="charge troca de partido" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/charge-troca-de-partido-300x240.jpg" alt="charge troca de partido" width="240" height="192" /></a>Mas esta não é a única “saia justa” do caso. Há ao menos, no nosso entender, mais duas. A primeira, diz respeito à atuação do Ministério Público Eleitoral país afora; a segunda, trata-se do posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE sobre o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Vejamos.</p>
<p style="text-align: justify;">Em todo o país, o Ministério Público Eleitoral, quando da omissão dos partidos, representou junto aos Tribunais Regionais Eleitorais quanto à infidelidade partidária requerendo a vaga. Agora, tanto para o caso da senadora quanto das desfiliações e filiações “anuídas” e “a serem anuídas até 02/10/2009” não poderá fazer vistas grossas.</p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal Superior Eleitoral, por sua vez, está prestes a ver a sua mais forte bandeira dos últimos tempos ameaçada. Podemos dizer, com cautela, que o TSE bancou a briga pela fidelidade partidária. Se fechar os olhos agora estará abrindo uma possibilidade nefasta para a política brasileira, qual seja, o retorno aos acertos políticos. A anuência poderá ser confundida com acertos de todas as naturezas, e, que já são do amplo conhecimento da nação eleitoral brasileira.</p>
<p style="text-align: justify;">Com estas considerações, firmamos entendimento no sentido de que os eleitos não devam mudar de partido se não tiver, de fato e de verdade, como provar um dos requisitos para a justa causa.</p>
<p style="text-align: right;"><strong>José Luís Blaszak &#8211; advogado eleitoral<br />
Carolina Blaszak</strong></p>
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