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	<title>CurioFísica &#187; Direito do Consumidor</title>
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	<description>A Física para não Físicos</description>
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		<title>LEI DE PRECIFICAÇÃO: DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA DOS PREÇOS</title>
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		<pubDate>Mon, 10 May 2010 15:54:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carolina Blaszak</dc:creator>
				<category><![CDATA[do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[imformação]]></category>
		<category><![CDATA[preço]]></category>

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		<description><![CDATA[O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990) foi redigido com o objetivo de garantir o equilíbrio entre consumidores e fornecedores. Direitos e garantias são distribuídos através deste Código com a finalidade de propiciar a boa e harmônica relação de consumo. Como muito bem sabemos, o poderio econômico [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<!-- Start Shareaholic LikeButtonSetTop Automatic --><!-- End Shareaholic LikeButtonSetTop Automatic --><div id="HOTWordsTxt" name="HOTWordsTxt"><p style="text-align: justify;">O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990) foi redigido com o objetivo de garantir o equilíbrio entre consumidores e fornecedores. Direitos e garantias são distribuídos através deste Código com a finalidade de propiciar a boa e harmônica relação de consumo.</p>
<p style="text-align: justify;">Como muito bem sabemos, o poderio econômico e tecnológico pertencem aos fornecedores, tornando-os mais fortes na relação consumerista. Todavia, os consumidores caracterizam a parte mais vulnerável desta relação, pois diante das empresas o poder de argumentação e de reivindicação se torna exígua.<span id="more-2529"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2010/05/preço.JPG"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-2533" title="preço" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2010/05/preço-150x150.jpg" alt="preço" width="150" height="150" /></a>Além da edição do Código de Defesa do Consumidor, o Estado também tutela os consumidores dos abusos nas relações de consumo através da Lei de Precificação, Lei Federal nº 10.962/04. Esta lei dispõe sobre as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">No artigo 2º, da Lei de Precificação, são autorizadas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">“I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;<br />
II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código.”</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Caso não seja possível a afixação de preços de acordo com o exposto acima será permitido o uso de relações de preços dos produtos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Os estabelecimentos que optarem por utilizar o código de barras para fixar os preços, deverão fornecer equipamentos de leitura ótica para que o consumidor possa consultar o preço do produto ou serviço. Vale ressaltar que os aparelhos de leitura ótica deverão estar localizados na área de vendas e de fácil acesso. Os fornecedores deverão disponibilizar croqui (esboço, aviso) da área de vendas, com informações claras e precisas da localização dos leitores óticos, inclusive a distância entre o croqui e o leitor ótico.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2010/05/supermercado.JPG"><img class="alignright size-thumbnail wp-image-2534" title="supermercado" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2010/05/supermercado-150x150.jpg" alt="supermercado" width="150" height="150" /></a>Se porventura, ocorrer divergência de preços para produtos iguais entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor arcará com o menor preço. É bastante comum a confusão de preços; as etiquetas demonstram um preço e o caixa registra outro preço. Neste caso, o consumidor nunca deverá pagar o preço maior, pois é uma questão de segurança comercial. Já imaginaram se o consumidor tivesse que pagar o maior preço? Os estabelecimentos poderiam mudar ao seu prazer os preços em seus sistemas de caixa pesando onerosamente para o consumidor a compra do produto ou serviço. Seria instalado um caos comercial.</p>
<p style="text-align: justify;">Em complemento à Lei de Precificação foi redigido o Decreto Federal n° 5.903/06 que dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 2º deste Decreto afirma que:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">“Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.<br />
§ 1<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-se:<br />
I - correção, a informação verdadeira que não seja capaz de induzir o consumidor em erro;<br />
II - clareza, a informação que pode ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo;<br />
III - precisão, a informação que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto;<br />
IV - ostensividade, a informação que seja de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação; e<br />
V - legibilidade, a informação que seja visível e indelével.”</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Muitas vezes os estabelecimentos optam pela afixação do preço por aquelas etiquetas amarelas que ficam nas prateleiras sob o produto. Os consumidores precisam se esforçar para saber qual das etiquetas está relacionada ao produto desejado. De acordo com a legislação, estas etiquetas contendo o valor do produto não podem causar embaraço ao consumidor. Caso este seja levado a erro, poderá exigir o pagamento do valor referente à etiqueta que induziu ao preço equivocado.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, os consumidores possuem duas maneiras de adquirir os produtos: à vista e a prazo. Os fornecedores deverão informar o preço de produto ou serviço em seu valor total à vista. Caso seja permitido o consumidor efetuar o pagamento por crédito – financiamento ou parcelamento – deverão constar as seguintes informações: o valor total a ser pago com financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; os juros; e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Os preços dos produtos e serviços devem sempre ficar expostos e visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Inclusive, quando o estabelecimento necessitar de montagem, rearranjo ou limpeza em horário de atendimento, deverá ser realizado sem prejudicar as informações dos preços de produtos ou serviços expostos à venda.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2010/05/vitrine.JPG"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-2535" title="vitrine" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2010/05/vitrine-150x150.jpg" alt="vitrine" width="150" height="150" /></a>Outra questão bastante polêmica está relacionada às vitrines. O art. 5<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> do Decreto afirma que na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, em vitrines e no comércio em geral, a etiqueta ou similar (qualquer meio físico que esteja unido ao produto e gere efeitos visuais equivalentes aos da etiqueta) afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante. É terminantemente proibido forçar o consumidor a entrar no estabelecimento para ter ciência do preço de produtos expostos nas vitrines.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei obriga  restaurantes, bares, casas noturnas e similares a deixarem expostos na entrada e no exterior do estabelecimento a relação de preços. Como exemplo, os cardápios.</p>
<p style="text-align: justify;">Este Decreta determina que são infrações ao direito básico do consumidor à informação inadequada e ofuscada sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa ao Consumidor, as seguintes condutas:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">“I - utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;<br />
II - expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;<br />
III - utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;<br />
IV - informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;<br />
V - informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;<br />
VI - utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;<br />
VII - atribuir preços distintos para o mesmo item; e<br />
VIII - expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.”</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Caso algum estabelecimento venha a descumprir qualquer regra exposta pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei de Precificação ou pelo Decreto, o consumidor deverá provocar o PROCON. Este é um órgão <a title="Brasileiro" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Brasileiro">brasileiro</a> de <a title="Defesa do consumidor" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Defesa_do_consumidor">defesa do consumidor</a> que presta informações sobre seus direitos, orienta em suas reclamações, e, age como fiscal das relações de <a title="Consumo" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Consumo">consumo</a>. Funciona como um órgão auxiliar do <a title="Poder Judiciário" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Judici%C3%A1rio">Poder Judiciário</a>, buscando resolver previamente os conflitos entre o consumidor e o fornecedor.</p>
</div><div class="shr-publisher-2529"></div><!-- Start Shareaholic LikeButtonSetBottom Automatic --><!-- End Shareaholic LikeButtonSetBottom Automatic -->]]></content:encoded>
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		<title>(IR)RESPONSABILIDADE DOS  ESTACIONAMENTOS</title>
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		<pubDate>Sat, 01 Aug 2009 20:30:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carolina Blaszak</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Estacionamento]]></category>

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		<description><![CDATA[Saiba qual é o seu direito como consumidor ao estacionar seu caro em um estacionamento comercial e qual é o dever dos estabelecimentos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<!-- Start Shareaholic LikeButtonSetTop Automatic --><!-- End Shareaholic LikeButtonSetTop Automatic --><div id="HOTWordsTxt" name="HOTWordsTxt"><p style="text-align: center;"><a href="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2009/08/nao-respon.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-1414" title="nao-respon" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2009/08/nao-respon.jpg" alt="nao-respon" width="300" height="181" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8220;<span style="color: #ff0000;">NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR QUAISQUER DANOS OCASIONADOS A VEÍCULO, NEM POR FURTO DESTE OU DE SEUS ACESSÓRIOS</span>&#8220;. <span id="more-1413"></span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Esta é uma placa bastante vista por nós em estacionamentos privados de supermercados, shoppings, farmácias, livrarias&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio desta placa, as empresas que fornecem estacionamento aos clientes tentam eximir sua responsabilidade de guarda para com o veículo ali deixado. No entanto, esta placa serve somente para intimidação, pois juridicamente não tem valor algum. Já é entendimento pacífico na jurisprudência<a name="_ftnref1" href="#_ftn1">[1]</a> em relacionar as empresas que oferecem estacionamento, gratuito ou oneroso, à responsabilidade civil objetiva. O ilustre doutrinador Silvio de Salvo Venosa ensina sobre responsabilidade objetiva em sua obra &#8220;Responsabilidade Civil&#8221;, 3ª edição:</p>
<p style="text-align: right;"><em>&#8220;Na responsabilidade objetiva, como regra geral, leva-se em conta o dano, em detrimento do dolo ou da culpa. Desse modo, para o dever de indenizar, bastam o dano e o nexo causal, prescindindo-se da prova da culpa.&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">Logo, se o carro foi danificado dentro do estacionamento da empresa, esta será responsabilizada desde que seja provado unicamente o dano do veículo (dano) com a sua guarda no estacionamento da empresa (nexo causal).</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2009/08/roubo.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-1415" title="roubo" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2009/08/roubo-300x193.jpg" alt="roubo" width="300" height="193" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">A responsabilidade objetiva neste caso está descrita no parágrafo único do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:</p>
<p style="text-align: right;"><em><span style="text-decoration: underline;">&#8220;O fornecedor de serviços responde, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidore</span>s por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos.&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2009/08/0200.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1416" title="0200" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2009/08/0200-150x150.jpg" alt="0200" width="150" height="150" /></a>O ilustre professor Venosa continua a nos ensinar, na mesma obra supracitada, a respeito da responsabilidade civil dos estabelecimentos comerciais e assemelhados que oferecem estacionamento:</p>
<p style="text-align: right;"><em>&#8220;&#8230;não existe contrato de garagem autônomo quando o posicionamento do veículo em determinado espaço decorre de outro contrato, do qual o estacionamento é parte integrante. <span style="text-decoration: underline;">Assim ocorre quando o estabelecimento comercial oferece estacionamento a seus clientes. Nesse caso, o estacionamento do veículo faz parte inarredável do negócio do fornecedor e a responsabilidade por danos ou furtos no veiculo é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.&#8221;</span></em></p>
<p style="text-align: justify;">Tantos processos desta natureza já foram recebidos pela Justiça que o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula <a name="_ftnref2" href="#_ftn2">[2]</a> nº 130 que afirma:</p>
<p style="text-align: right;"><strong><em>&#8220;A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento&#8221;.</em></strong></p>
<pre><strong><em> </em></strong></pre>
<p style="text-align: justify;">Portanto, é de responsabilidade exclusiva da empresa arcar com todos os danos materiais sofridos pelo veículo estacionado em seu estabelecimento.</p>
<p>___________________________________</p>
<hr size="1" /><a name="_ftn1" href="#_ftnref1">[1]</a> Jurisprudência: conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato. (Dicionário Houaiss)</p>
<p><a name="_ftn2" href="#_ftnref2">[2]</a> Súmula: Resumo da orientação jurisprudencial de um tribunal para casos análogos.</p>
<p style="text-align: right;"><span style="color: #000000;"><strong>Carolina Blaszak</strong></span></p>
<p style="text-align: right;">
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>ACESSE TAMBÉM:<br />
<a href="http://www.mulequedoido.com/"><img class="aligncenter size-full wp-image-926" title="muleque-doido" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2009/06/muleque-doido.jpg" alt="muleque-doido" width="550" height="39" /></a></strong><a href="http://linklog.com.br"><img class="aligncenter size-full wp-image-904" title="linklog" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2009/06/linklog.jpg" alt="linklog" width="550" height="45" /></a></p>
</div><div class="shr-publisher-1413"></div><!-- Start Shareaholic LikeButtonSetBottom Automatic --><!-- End Shareaholic LikeButtonSetBottom Automatic -->]]></content:encoded>
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