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	<title>CurioFísica &#187; civil</title>
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	<description>A Física para não Físicos</description>
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		<title>OS 10% DO GARÇOM: PAGÁ-LOS OU NÃO?</title>
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		<pubDate>Sat, 11 Jul 2009 02:01:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daphne Polisel Aragao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[civil]]></category>
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		<description><![CDATA[Quando recebemos a conta do restaurante, devemos pagar aquele percentual de 10% dedicado ao garçom que nos serviu? A orientação que predomina é a de que não, não somos obrigados a pagar a gorjeta &#8211; esse é o nome jurídico do instituto. Isso porque trata-se de mera liberalidade, generosidade do cliente, que acima de tudo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<!-- Start Shareaholic LikeButtonSetTop Automatic --><!-- End Shareaholic LikeButtonSetTop Automatic --><div id="HOTWordsTxt" name="HOTWordsTxt"><p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2009/07/garcom.jpg"><img class="size-full wp-image-1192 alignleft" title="garcom" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2009/07/garcom.jpg" alt="garcom" width="216" height="191" /></a>Quando recebemos a conta do restaurante, devemos pagar aquele percentual de 10% dedicado ao garçom que nos serviu? A orientação que predomina é a de que não, não somos obrigados a pagar a gorjeta &#8211; esse é o nome jurídico do instituto.<span id="more-1191"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Isso porque trata-se de mera liberalidade, generosidade do cliente, que acima de tudo está amparado pela máxima &#8220;ninguém é obrigado a fazer nada senão em virtude de lei&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">E de fato, não há lei que preveja semelhante obrigação, que se torna portanto irreclamável. Contudo, uma vez que se pague, a gorjeta passa a integrar obrigatoriamente a remuneração do empregado, conforme dispõe o art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Art. 457 &#8211; Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Podemos levar em conta, também, que a obrigação de remunerar o empregado é do empregador e não do consumidor, em que pese este, indiretamente, acabe custeando a folha de pagamento do estabelecimento, através da contraprestação que faz pelos serviços e bens que usufruiu.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas a questão, embora aparentemente simples, não é pacífica e existem entendimentos diferentes. Para alguns estudiosos, a empresa tem o direito de exigir a gorjeta, devendo sempre, todavia, discriminá-la com clareza na conta. Neste caso, o cliente só poderia se recusar a pagar se for mal atendido ou se a empresa não mantiver documentação que comprove que os valores são realmente repassados para o empregado.</p>
<p style="text-align: justify;">Não obstante, a maior parte da doutrina considera que o Brasil adotou o sistema facultativo de gorjetas, a contrário de outros países como a Alemanha, de modo que o pagamento dos afamados 10% depende do livre-arbítrio de cada cliente.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2009/07/garacombandeja.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-1193" title="garacombandeja" src="http://curiofisica.com.br/wp-content/uploads/2009/07/garacombandeja.jpg" alt="garacombandeja" width="585" height="438" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, se na hora de acertar a conta formos impelidos pela empresa a pagar o percentual, podemos argumentar que não somos obrigados a isso. Se, contudo, a empresa insistir em recolher o valor, podemos pagá-lo e procurar o Procon, lembrando-nos sempre de levar um extrato que comprove o pagamento. Dessa forma, será aberto um processo no órgão e a quantia desembolsada pode ser devolvida com correção monetária.</p>
<p style="text-align: justify;">Na prática, a maioria das pessoas paga a taxa espontaneamente, pois embora não seja imposição de lei, cuida-se de um costume, uma regra de comportamento geralmente aceita.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, é importante que sempre reflitamos bem antes de criarmos uma confusão no restaurante, recusando-nos a pagar um valor que, em geral, é pequeno e pode significar muito para o trabalhador. Afinal de contas, essas brigas por pequenas coisas causam mal-estar para todos os lados, estejam ou não amparados pelo direito. Todavia, caso o valor da gorjeta realmente pese no bolso ou se o serviço for insatisfatório, fica o esclarecimento: não somos obrigados a pagar os 10% do garçom.</p>
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</div><div class="shr-publisher-1191"></div><!-- Start Shareaholic LikeButtonSetBottom Automatic --><!-- End Shareaholic LikeButtonSetBottom Automatic -->]]></content:encoded>
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