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Você sabia que as pessoas idosas e deficientes que não possuem condições de manter-se têm direito a um salário mínimo mensal?

É verdade. O Estado Brasileiro prevê um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal para idosos e pessoas portadoras de deficiência que não possuem condição de manter-se dignamente. É o benefício de prestação continuada de amparo social, insculpido na Constituição da República e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

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Com efeito, a CR, em seu art. 203, inciso V, estabelece “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovarem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

A regulamentação veio com a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Por tratar-se de medida assistencial e não previdenciária, independe de contribuição para o INSS. Em outras palavras, o cidadãos fazem jus ao benefício em tela ainda que jamais tenham contribuído para o regime de previdência.

Isso porque o instituto insere-se no âmbito da assistência social, um dos tripés da política de seguridade que se caracteriza por ser um direito do cidadão e dever do Estado, de natureza não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos, amparando o segmento mais necessitado da sociedade, o qual demanda especial proteção do Estado.

Rege-se pelos princípios supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; e divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão (art. 4º da Lei nº 8.742/93).

E tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (art. 230 da CF/88).

Este último é o benefício de que tratamos. Vejamos agora quais são seus requisitos.

O primeiro deles é subjetivo: o pretendente deve a) ser portador de deficiência física incapacitante ou; b) possuir mais de 65 anos (inovação da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso).

Assim, alternativamente, os grupos sociais titulares desse direito são as pessoas com deficiência e os idosos acima de 65 anos.

Deve-se esclarecer que a Lei considera deficiente a pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho (art. 20, §3º). No entanto, esse entendimento vem sido modificado pelos Tribunais.

Não mais se exige incapacidade total do postulante. É necessário apenas que, em função de deficiência ou doença (a qual se equipara à deficiência), a pessoa esteja impossibilitada de trabalhar, e não incapacitada para os atos da vida independente.

Se diferente fosse, haveria restrição indevida a preceitos constitucionais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), ao objetivo de universalidade da cobertura e do atendimento previsto para a seguridade social (art. 194, parágrafo único, I), bem como à ampla garantia de prestação da assistência social (art. 203, caput).

O segundo requisito é cumulativo, ou seja, deve obrigatoriamente estar presente em ambas as hipóteses (deficiente ou idoso). Trata-se da impossibilidade de o beneficiado prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, também chamada de hipossuficiência econômica ou condição de miserabilidade.

A LOAS estabeleceu um parâmetro objetivo para aferir a hipossuficiência: o grupo familiar deve possuir renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo (art. 20, §3º da LOAS).

No entanto, esse critério também está ultrapassado. Os novos programas governamentais de combate à miséria tem adotado como referência a razão de ½ salário mínimo por pessoa da família.

Por exemplo, o Programa Nacional de Acesso à Alimentação, instituído pela Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003, vinculado às ações governamentais dirigidas ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional, ao estabelecer o critério indicador dos grupos familiares cujos membros encontram-se em situação de pobreza, determinou a concessão do benefício para a unidade familiar com renda mensal per capita a meio salário mínimo.

Assim, esse parâmetro também passou a ser utilizado para fins de concessão do benefício da LOAS, o que amplia a margem de pessoas beneficiárias da medida assistencial.

Se você conhece alguma pessoa que preenche os requisitos elencados acima, oriente-a a procurar o INSS para requerer o benefício. Afinal, é um direito do cidadão e dever do Estado.

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14 Comentários para este artigo

  1. cleonice Escreveu:
    pois é eu tenho um caso na familia meu irmao recebe o loas por motivode saude recebe um salario minimo ele tem 2 filhos e um deles é deficiente auditivo tem perca profunda ,perca total e nos ja tentamos o auxilio oas para ele mais me diseram que a renda ultapassa!! e o inss negou o auxilio ,ele esta com 6 anos tem muitos gastos e sendo uma criança ele nao tem como prover seu proprio sustento .eles vivem de ajuda dos visinhos e parentes
  2. Daphne Escreveu:
    Oi Cleonice,

    como o INSS indeferiu o pedido, você pode propor uma ação na Justiça. O INSS cumpre a lei à risca, ou seja, considera o critério de renda de 1/4 do salário mínimo. Já o Poder Judiciário pode elastecer esse entendimento diante do caso concreto. Como existem muitos gastos com saúde, isso também deve ser considerado para concessão do benefício. Você pode procurar ajuda com um advogado, defensoria pública ou núcleos de prática jurídica das faculdades de direito.

  3. Darlan Escreveu:
    Meu filho mais novo tem 5 anos e tem deficiencia auditiva, agente gasta muito com passagens para levar ele ao médico ,Como eu ganho um pouco mais que um salário minimo e tenho mais três filhos, gostaria de saber se meu filho tem direito ao Loas.
  4. Julieta Escreveu:
    Porque é que os deficiente têm mais direito do que as pessoas normais?
  5. Daphne Escreveu:
    Oi Darlan,

    acredito que no seu caso o seu filho tem direito ao benefício de Loas. Vale a pena fazer o pedido no INSS. Caso seja denegado, você pode ainda tentar pela via judicial.

  6. solange Escreveu:
    eu com 15 anos levei um tiro de bala perdida fiquei com uma seguela na perna esqueda tentei trabalha em firma tecerizada mais nao aguentei por muito tempo tenho direito au loas hoje com 40 anos cada vez mais clitica minha perna
  7. Pollyana Escreveu:
    Ola sofri um acidente de moto quando estava indo trabalhar
    fiquei 6 meses encostada pelo inss
    e agora voltei a trabalhar, mas continuo o meu processo de tratamento
    fisioterapia e algo mais. Fiquei com sequelas no pe e gostaria se posso solicitar esse beneficio e como, onde devo procurar…
  8. Leda Escreveu:
    Gostaria de saber se uma pessoa que irá fazer 60 anos, teria o direito do BPC_loas, pois nunca trabalhou fora, sempre viveu de doaçóes da comunidade. Hoje vive com ajuda das filhas, não tendo condições de trabalhar, devido mta nessidade que passou na vida. Por favor me envie uma resposta, antes de envia-la p/ a Prevdência Social. Desde já agradeço Leda maria
  9. Leda Escreveu:
    Gostei mto do atendimento de vcs. Continue com esse atedimento. Obrigada.
  10. Damiana Aparecida Correa Valente Escreveu:
    Eu em abril de 2010,após tomar uma injeção fiquei 3 meses sem andar,pois trabalhava mais não estava com carteira assinada para me liçenciar pelo o inss e ainda com seqüelas em julho voltei ao trabalho com muitas dificuldades e tendo que fazer tratamento. quando eu me tratando com o ortopedista quando ele pediu uma ressonância descobriu hernias de disco eu pensando que após ter retornado ao serviço a minha carteira estaria assinada a mesma estava com o meu patrão e sem assinatura,foi quando me bateu o desespero não agüentando trabalhar mais e nem direito ao benefício e com três filhos e agora fiquei sem chão e gostaria de saber se posso da entrada ao serviço do Loas Bpc.
  11. neya Escreveu:
    Tenho uma amiga de 48 nos que e obesa(150k)tem doenças cardiacas, diabetes, hernia, osteoporose,os rins nao estao funcionando bem. E so ela e o esposo com 50 anos, ambos vivem de ajuda de amigos pois ele tambem e doente e nao consegue emprego, ela tem direiro ao loas e como fazer o requerimento? Obbrigada.
  12. claudia Escreveu:
    Olá!

    Tenho uma sobrinha que nasceu com uma doença congênita(MIELOMILICOSELE), desde que nasceu já passou por mais de 24 cirurgias, hoje tem 17 anos e devido a doença usa fraudas e teve que amputar uma perna a 6 meses e infelizmente terá que amputar a outra.

    Minha irmã teve que deixar de trabalhar para se dedicar exclusivamente a ela desde que a menina nasceu, ela tem o benefício do LOAS .

    Minha pergunta é:

    Minha irmã por ter deixado de trabalhar para se dedicar aos cuidados da filha TEM DIREITO A MAIS 25% NO BENEFÍCIO OU NÃO.

    ATT

    CLAUDIA

  13. @danielsilva1986 Escreveu:
    Não é tão fácil assim, os peritos do INSS sempre barraram meu pai para aposentadoria, está mais do que comprovado que meu pai não tem capacidade para trabalhar.
    Meu pai vive aqui em casa sem aposentadoria, sem direito a nenhuma aposentadoria, tem 69 anos, problemas sérios de coluna(sérios mesmo, todos os médicos sem ser os peritos do INNS falaram claramente que só aquele problema já daria o direito de se aposentar por invalidez), diabetes, problemas circulares varizes que causam úlceras de perna (eu tive muitos problemas com meu pai ano passado por conta disso), problemas na bexiga etc.
    Sabem quando os peritos do INSS vão dar um parecer que meu pai tem direito a aposentadoria por invalidez? quando ele estiver pior do que um defunto vivo, meu pai tem várias doenças e vários problemas que ficaram mais evidentes na velhice e mesmo assim os médicos do INSS insistem em dizer que meu pai não pode se aposentar por invalidez.
    Eu até acho que quem se aposenta paga alguma coisa para poder ter o salário (é o que parece), já vi gente bem mais disposta que meu pai aposentado por invalidez, ou com carteirinha de deficiente físico, ou que recebe algum auxílio do governo enquanto meu pai fica aqui sofrendo com vários problemas, já gastamos muito dinheiro com médicos para tratamento e a maioria dos remédios não tem nos postos de saúde,ele já chegou a tomar talidomida um remédio fortíssimo devido a problemas nas plaquetas, enquanto vejo gente que pode trabalhar e está bem melhor que meu pai em matéria de saúde ganhando um salário, numa boa.
    O governo deveria rever vários pedidos e dar para quem realmente precisa, vejo gente que só porque nasceu sem falar está com carteira de deficiente enquanto outros que sofrem com problemas de pressão alta ou desmaios que precisam ir sentados nos ônibus ficam em pé enquanto outros que só porque não falam mas tem uma saúde de ferro se aproveita da carteirinha para sentar é um absurdo na minha opinião.
    É o que acontece com meu pai, muitos médicos acham que meu pai tem condições de trabalhar por isso não dão aposentadoria por invalidez, ele não conseguiu completar o carne do INSS porque não parava no mesmo serviço, um mês estava aqui outro estava ali, ai tinha que usar o dinheiro para comer até achar outro emprego(não tinha auxilio desemprego na época e é claro com o Brasil da época dele que não tinha emprego fixo para quem tinha baixa escolaridade) e ai o que aconteceu ? ele ficou sem aposentadoria luta até hoje para se aposentar e nada, sempre é indeferido fico indignado com essas coisas, não me conformo, vejo muita gente que não precisa de aposentadoria por invalidez que fica recebendo dinheiro, bolsa familia etc e meu pai tendo que pedir dinheiro ou para mim ou para meu irmão ou para minha mãe.
  14. VANDERLEI XAVIER Escreveu:
    Na verdade esses medicos chamado animal perito do inss são pago para dar negado o beneficio para as pessoas q ja adiquiriro por lei seus beneficios,ja vi pessoas com aidis terminal ganhare negado o direito de receber o beneficio.voçe sabe o pq ? não. é pq o govewrno tira desses coitados q tem direito e da para vagabundo dos sem terra, em ves de dar o beneficio para os q tem direito ,eles dão bulsa familia para favelado em troca de voto.CAMBADA DE LADRÃO,ISSO A MIDIA NÃO MOSTRA OS DOENTES SAINDO DE MACA CHORANDO POR GANHAR NEGADO O BENEFICIO.

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