O homem pós-moderno traz consigo um questionamento cada vez mais comum: Até onde se encontra privacidade nos dias atuas?
Essa é uma incógnita que nos perturba a mente a cada vez que pensamos em executar qualquer ato íntimo ou suspeito, pelo avanço continuo da tecnologia que a tudo vê.
Além do mais, muitos gostam de lembrar, grande parte da privacidade é perdida por escolha: pela conveniência da vida urbana e conectada. Por outro lado, nem sempre se sabe aonde vai parar cada informação – muita gente parece não se dar conta que quase todos os departamentos de RH pesquisam na internet a vida pregressa de seus candidatos a emprego.
Nenhuma discussão realmente é possível sem entender o que é e para que serve privacidade. Charles Fried, jurista americano nascido na antiga Tchecoslováquia, talvez tenha dado a melhor definição. Privacidade é o controle que alguém tem da informação sobre si. Alguma informação – o nome, por exemplo, – damos a qualquer um. Outras, o telefone, para quem conhecemos. Coisas como a localização de nossa casa, para amigos. Estamos sempre equilibrando a gerência de cada informação pessoal. O que de fato nos faz pensar e analisar não é a privacidade e os meios pela qual esta é resguardada e/ou invadida, o questionamento maior é como permitimos que chegue a esse ponto, onde qualquer movimento é fotografado, filmado, registrado sobre qualquer forma.
De fato deve-se essa turbulência de resguardas e invasões a nós mesmos, que tanto evoluímos que acabamos por achar meios de invadir, de vigiar, de utilizar as invenções tecnológicas não somente para melhoria de nossas vidas e para praticidades, mas também para prejudicar. Ao surgirem, por exemplo, os “crackers” que invadem contas bancárias, movimentam dinheiro, clonam cartões de crédito e acabam por utilizarem toda essa modernidade que muito nos seria cômoda por permitir que acessemos a conta bancária, movimentações financeiras e tudo mais direto de casa, acaba por deixando cada vez mais perigoso esse tráfego intenso de informações
Às leis ainda não são de fato clara quanto à proteção a quem é vitima de tais atos, esta se deve adequar aos novos meios de furto, de extorsão, de invasão a privacidade desses indivíduos. O artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso X nos diz: “- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Porém na prática esses direitos que se fundem com os Direitos da Personalidade, são raramente concretizados, uma vez que não aponta especificidades nesses termos, não se adéqua aos meios de invasões atuais, que são feitas através da internet sobre uso de diversos programas e novas invenções de comunicações lançadas diariamente. A privacidade representa “direito do cidadão”, o que quase sempre significa “limitação dos poderes do Estado”.
Kamila Michiko










março 11th, 2009 as 10:16
Olha cada um entende a privacidade à sua maneira. Pra mim, é mais que tudo um enorme respeito. Que seria feito do mundo sem o respeito? Ele é a base fundamental da convivência em sociedade.
Mas, infelizmente sabemos que são poucas as pessoas que pensam assim… E que respeitam o seu próximo!
Beijos…