As organizações criminosas são mais conhecidas como “a máfia”. Apenas mencionar esse nome faz nossa imaginação evocar imagens de italianos usando ternos listrados, chapéus grandes e fumando charuto. Mas deixemos os estereótipos hollywoodianos de lado e prestemos atenção a esse curioso fenômeno, mais presente do que imaginamos, sob a luz do direito e da realidade atual.
O artigo 288 do Código Penal prevê o crime de formação de quadrilha, nos seguintes termos:
“Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.”
Assim, uma associação estável e permanente de 4 ou mais pessoas, voltada para a prática de crimes com unidade de desígnios (ou seja, agindo para o mesmo propósito), é uma quadrilha. Não é necessário nem mesmo que o grupo chegue a praticar os crimes que pretendia, basta que se associe para isso.
A organização criminosa é uma quadrilha qualificada por características especiais. Além dos elementos acima, estão presentes também: uma estrutura complexa e bem definida, sofisticação, especialização e divisão de tarefas.
Dessa forma, toda organização criminosa é uma quadrilha, mas nem toda quadrilha é uma organização criminosa.
O jurista Luiz Flávio Gomes, em esboço a um projeto de lei, conceituou a organização criminosa como sendo a organização que possui pelo menos três das seguintes características: 1) hierarquia estrutural; 2) planejamento empresarial; 3) uso de meios tecnológicos avançados; 4) recrutamento de pessoas; 5) divisão funcional das atividades; 6) conexão estrutural ou funcional com o poder público; 7) oferta de prestações sociais; 8 ) divisão territorial das atividades ilícitas; 9) alto poder de intimidação; 10) alta capacitação para a prática de fraude; 11) conexão local, regional, nacional ou internacional com outra organização criminosa.
Vejamos um exemplo que alcançou notoriedade no Estado, para tentarmos identificar a presença desses elementos.
Em 2006 foi revelado um esquema gigantesco de venda de ambulâncias mediante fraude, envolvendo nada menos do que cerca de 60 parlamentares, entre deputados federais e senadores, bem como diversos servidores públicos federais, além de uma forte base empresarial.
Face à magnitude e complexidade do esquema, foram instaurados cerca de 70 inquéritos policiais, com interceptação de comunicações telefônicas e outras diligências que, ao final, eclodiram na conhecida “Operação Sanguessuga”.
Com ela, desbaratou-se uma elaborada organização criminosa, com agentes e colaboradores infiltrados em altos postos dos Poderes Executivo e Legislativo de todas as esferas da federação, que agia de forma a desviar recursos da União destinados à área da saúde, controlando todas as etapas, seja política ou burocrática, da obtenção, liberação e aplicação dessas verbas. Com uma tal estrutura, o grupo triunfou da drenagem de numerário público, ininterruptamente, durante os anos de 2000 a 2006.
Esse típico exemplo de organização criminosa funcionava da seguinte maneira: os deputados recebiam propina para repassar recursos federais para prefeitos também corruptos, que então compravam ambulâncias de empresas ligadas ao esquema, fraudando as licitações, superfaturando os preços e não executando os convênios.
Com esse método, a quadrilha logrou fornecer mais de 1.000 (mil) unidades móveis de saúde, ao preço médio de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), movimentando recursos federais da ordem de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), apenas neste específico segmento das suas atividades.
Veja que está presente, nesta organização criminosa, boa parte das características elencadas acima. E, pelo exemplo, percebemos que a máfia assume formas variadas e não necessariamente pega em armas.
Mas nem por isso ceifa menos vidas. Os “sanguessugas” conseguiram, de forma indireta, prejudicar o acesso de incontáveis pessoas à saúde.











agosto 8th, 2009 as 14:07
assunto que eu era meio leigo ate o momento
parabens
agosto 13th, 2009 as 18:36