Muitas vezes ouvimos a expressão “mandado de segurança”, ou então, “vou entrar com um mandado de segurança contra tal pessoa”. Mas o que é exatamente isso e para que serve?
Antes de tudo, devemos saber que não basta que existam direitos, é necessário também que existam meios de assegurá-los. É por isso que todo cidadão conta com o direito subjetivo de ação, ou seja, de provocar o Poder Judiciário a fim de resguardar aquilo que lhe é legítimo.
O mandado de segurança nada mais é do que uma ação, ou um tipo específico de ação, que serve para impedir ou cessar evidente lesão a direito, quando esta lesão parte de uma autoridade pública. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado.
Essa ação é prevista na Constituição da República, no rol dos direitos e garantias fundamentais, e é também chamada de “remédio heróico”, tamanha sua importância. Vejamos o que diz o texto constitucional:
“Art. 5º. LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”
O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, essa é a primeira constatação feita a partir da leitura do dispositivo. Mas o que isso significa?
Direito líquido e certo é aquele que pode ser provado de plano, ou seja, que não suscita dúvidas. Quando se ingressa com um ação de mandado de segurança, deve-se levar a juízo toda a documentação capaz de provar os fatos que estão sendo alegados. Isto porque o rito seguido por essa ação não admite produção de provas, as quais devem ser pré-constituídas.
Por exemplo, se uma pessoa se insurge contra uma desclassificação em concurso público, ao entrar com a ação, deverá trazer os documentos que comprovem sua inscrição e eliminação do certame. Não será possível inquirir testemunhas ou produzir qualquer outra diligência, em juízo, para provar o que alega o impetrante (aquele que entrou com o mandado de segurança). Não há discussão de fatos.
O segundo requisito do mandado de segurança é que o direito que se pretende tutelar através dele não pode ser amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”. “Habeas-corpus” e “habeas-data” são outros tipos de ação que visam a proteger a liberdade e a informação, respectivamente. Assim, quando são esses os direitos em questão, não há que se utilizar mandado de segurança.
Seguindo, temos que o mandado de segurança tem por objetivo combater ilegalidades e abuso de poder cometidos por autoridades. Não se excluem as omissões. Quando, por exemplo, o Poder Público se abstém de fornecer certidões a que está obrigado, é cabível o mandado de segurança.
A questão mais tortuosa, todavia, reside no conceito de autoridade pública. Podemos utilizar o mandado de segurança contra qualquer agente estatal? E contra os particulares?
Atualmente, é pacífico que o mandado de segurança se dirige contra todo agente público que detém poder de decisão e é titular de uma esfera de competência. Em outras palavras, a autoridade coatora a ser acionada é aquela que tem poder para fazer cessar ou impedir que a lesão aconteça.
Assim, governadores, prefeitos, secretários, juízes, todos são representantes do Estado e podem ser desafiados pela ação mandamental.
Mas além dos próprios agentes públicos, também pode-se utilizar mandado de segurança para combater atos de particulares, quando estes estão exercendo um função pública. É o exemplo das universidade particulares. Apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, por exercerem uma atividade essencialmente pública (o ensino), seus dirigentes também podem figurar no pólo passivo de um mandado de segurança.
Estas são apenas algumas considerações sobre este instrumento tão essencial à vida de um Estado Democrático de Direito. Afinal, não raro, o Estado é o vilão.










fevereiro 8th, 2010 as 21:10
fevereiro 8th, 2010 as 22:17
Diga do que você não gostou e faça um critica construtiva para podermos melhorar cada vez mais.
Abraços.
abril 6th, 2010 as 18:05
abril 6th, 2010 as 18:07
Visite-nos sempre!
maio 12th, 2010 as 10:42
junho 27th, 2010 as 15:52
agosto 30th, 2010 as 13:02
setembro 13th, 2010 as 17:17
parabéns
dezembro 3rd, 2010 as 18:07
dezembro 12th, 2010 as 2:38
dezembro 12th, 2010 as 2:44
Eu estou sofrendo com uma situaçao corrqueira, nao tenho acesso as minhas notas na data prevista pela instituiçao em seu caderno de normas, sempre atrasam e nos colocam na condição d algumas vezes prestarmos exames sem saber da real necessidade dele. Posso entrar com um mandado de segurança pra isso?
dezembro 23rd, 2010 as 22:16
Trabalho em uma Empresa Atacadista e pelo fato da mesma sofrer muita interferência de orgãos públicos temos inúmeros mandados de segurança impetrados contra os mesmos.
Tive algumas aulas que falavam a respeito desse remédio, porém não entendia como funcionava mesmo estando em contato com ele na Empresa.
Ao procurar nos sites encontrei esta resposta objetiva das quais não me restaram mais dúvidas.
Valeu pelo apoio que dispensan a todos nós.
janeiro 27th, 2011 as 19:55
todos torcemos para essa terceirizada cair fora porque ela prejudica demais os funcionarios e provavelmente prejudica o orgão publico que representa.
Espero que quando julgarem o mandado, finalemnte a mandem embora para que a empresa que ganhou a licitação de modo honesto tenha o direito de entrar para substituir rapidamente essa empresa.
Quanto tempo leva para julgar?
peloamordideus! espero que seja breve porque essa empresa é muito ruim mesmo!
janeiro 31st, 2011 as 16:37
encontrei o que precisava muito bem explicado
parabéns
fevereiro 7th, 2011 as 22:17
fevereiro 7th, 2011 as 22:18
fevereiro 9th, 2011 as 15:41
fevereiro 10th, 2011 as 23:38
fevereiro 14th, 2011 as 1:37
fevereiro 18th, 2011 as 16:04
fevereiro 24th, 2011 as 18:46
fevereiro 25th, 2011 as 18:41
fevereiro 26th, 2011 as 15:10
fevereiro 28th, 2011 as 21:13
março 2nd, 2011 as 12:23
março 11th, 2011 as 5:08
março 11th, 2011 as 19:05
março 12th, 2011 as 19:50
Passado os 120 dias, só caberá ação ordinária.
De resto ficou muito bom
março 14th, 2011 as 20:36
Muito obrigado!
março 15th, 2011 as 17:38
março 23rd, 2011 as 22:25
Obrigada!
março 27th, 2011 as 22:50
março 28th, 2011 as 12:32
abril 8th, 2011 as 17:02
Muito bom o artigo.
abril 15th, 2011 as 9:57
Parabéns por quem o elaborou!
Claro, simples e objetivo. Uma demonstração de imensurável competência.
abril 15th, 2011 as 9:59
Oxalá tivesse eu esse privilégio!
abril 16th, 2011 as 17:50
abril 20th, 2011 as 17:22
abril 26th, 2011 as 17:10
abril 28th, 2011 as 20:22
qual o segundo passo depois de ter entrado com mandado de segurança?
abril 29th, 2011 as 22:04
maio 24th, 2011 as 12:05
maio 24th, 2011 as 21:17
pergunto se posso entra com um mandato de segurança?
maio 27th, 2011 as 14:03
maio 30th, 2011 as 1:36
maio 30th, 2011 as 13:24
junho 2nd, 2011 as 13:23
junho 12th, 2011 as 19:33
junho 14th, 2011 as 23:13
junho 16th, 2011 as 23:17
QUANTO AO SEU TRABALHO:EXCELENTE!!!PARABÉNS!!!
CONTINUE USANDO UMA LINGUAGEM CLARA,POPULAR…POIS TERMOS TECNICOS E FORMAL DEMAIS NÃO ENTENDEMOS NADA. E QUEM PESQUISA É PORQUE QUER ENTENDER.GRATA!
junho 21st, 2011 as 18:26
junho 29th, 2011 as 2:10
julho 1st, 2011 as 22:38
julho 8th, 2011 as 4:35
julho 8th, 2011 as 4:43
dezembro 3rd, 2010 as 18:07
Participei do concurso publico 2007 para licenciatura no Parana,perdi o exame médico no ano passado em novembro tenho direito de entrar com o mandado-de-segurança para que o Estado libere outro exame?Já fiz o requerimento para outro exame na Secretaria de Educação e me foi negado!MS tem tempo determinado para requerimento?
Provavelmente, o prazo decadencial de 120, que é o máximo para se ingressar com o mandado de segurança, já se passou. No entanto, talvez você possa combater essa decisão que negou o pedido de outro exame.
julho 8th, 2011 as 4:55
dezembro 12th, 2010 as 2:44
oi
Eu estou sofrendo com uma situaçao corrqueira, nao tenho acesso as minhas notas na data prevista pela instituiçao em seu caderno de normas, sempre atrasam e nos colocam na condição d algumas vezes prestarmos exames sem saber da real necessidade dele. Posso entrar com um mandado de segurança pra isso?
Você pode, mas o mais recomendável é tentar resolver com a própria instituição, se continuar impedindo os alunos de terem acesso às notas.
julho 8th, 2011 as 23:22
julho 10th, 2011 as 0:34
julho 14th, 2011 as 5:54
Muito obrigada.
julho 14th, 2011 as 23:42
julho 20th, 2011 as 0:38
julho 24th, 2011 as 14:29
julho 25th, 2011 as 20:34
julho 26th, 2011 as 0:34
expirar o concuso ou atè quantos dias antes ou depois.
obrigado
julho 26th, 2011 as 13:00
claro e objetivo.
julho 31st, 2011 as 1:06
agosto 3rd, 2011 as 12:28
O CODIGO MILITAR DIZ QUE AS IDADES SAO REQUISITOS POIS QUALQUER FORÇA AMADA VOÇE TERA QUE ESTA PREPARADO PARA GUERRA ENTRE OUTRAS COISAS DO MILITARISMO
MAS SERA,QUE 2 MESES E 18 DIAS NÃO TEREI A MESMA CAPACIDADE .
BOM DESDE JA AGRADEÇO.
agosto 6th, 2011 as 20:04
agosto 7th, 2011 as 2:46
sou estudante do 4 semestre de direito e estava com algumas duvidas, mas após ler este texto claro e sucinto foi-me esclarecedor.
Parabens….
agosto 16th, 2011 as 18:10
agosto 16th, 2011 as 19:57
agosto 23rd, 2011 as 16:37
ao ler a matéria, gostaria de fazer uma consulta sobre o mandado de segurança.
é cabivel mandado de segurança para uma instituição que sempre gozou de isenção do pagamento de conta de agua, e derepente entra uma empresa na cidade e não concede tal isenção, aliás não coloca nem parâmetros para que tal isenção seja solicitada?
agosto 23rd, 2011 as 19:16
agosto 24th, 2011 as 15:12
agosto 25th, 2011 as 13:17
agosto 25th, 2011 as 13:20
agosto 29th, 2011 as 23:46
agosto 31st, 2011 as 10:36
setembro 9th, 2011 as 17:32
setembro 11th, 2011 as 5:26
Eles chegaram ao Brasil em meados de 2007, com o intuito de trabalhar e obter melhores condições de vida., entraram no país de maneira irregular. Em 2008 o irmão foi deportado pela policia federal, porem, ainda no ano de 2008 retornou ao brasil e novamente de maneira irregular.
No entanto, com a Lei de anistia de 2009, ele deu entrada no pedido de regularização de sua estada aqui no Brasil, anexou um atestado odontologico como comprovante de que realmente aqui se encontrava, no prazo estabelecido pela Lei de anistia de 2009.
Como acima mencionado, o pedido foi indeferido por suspeitas de fraude do documento, tendo em vista que varios imigrantes usaram de documentos ilegais e inveridicos para fazer jus a anistia. A PF ao analisar o documento anexado, indeferiu o pedido, com o fundamento de que poderiam ter sido forjados, porem, os fundamentos usados pela PF foram vagos, não atenderam aos principios que norteiam os atos da ADM PUBLICA e neste caso, contrariam totalmente o nosso sistema no que diz respeitos as provas uma vez que o indeferimento baseou-se totalmente em meras suspeitas. Essas suspeitas jamais poderiam ser aceitas, pois, alem do documento anexado, a PF também colheu o depoimento pessoal do dentista que afirmou que o Chines la esteve para obter tratamento odontologico.
Desta forma, o requerente tem alem do documento probatorio, o depoimento do dentista a seu favor.
Impetrei o devido recurso administrativo com base nos documentos anexados e tambem do depoimento colhido, além do mais, argumentei também que meras suspeitas não podem servir de base para que não aja a concessão. O chines tem residencia fixa, mora com a familia ( irmão e cunhada ), e labora na empresa do irmão (uma lanchonete, devidamente constituída), tendo assim, salario fixo.
EStamos aguardando a decisão do recurso, gostaria de saber qual a medida judicial cabivel se o recurso não for aceito, e também, se posso impetrar um habeas corpus preventivo, ou seira o caso de mandado de segurança, ja que apos o indeferimento, provavelmente o chines seja obrigado a deixar o país.
setembro 15th, 2011 as 14:18
setembro 16th, 2011 as 0:11
No dia 27/09/11, colarei grau em Psicologia, minha 2a. graduação. Quando da minha 1a. graduação, Letras, pela Estácio de Sá, entreguei, por imaginar que não mais seriam necessários, bem como por total ignorância, os originais tanto do meu certificado quanto do histórico escolar do Ensino Médio. Quando fiz a matrícula para essa 2a. graduação, foi-me exigido apenas o diploma e histórico do curso de Letras e, em nenhum momento, me foi dito que precisaria apresentar tanto cópias quanto os originais dos documentos referentes ao Ensino Médio. Assim, no dia 06/09/11, fui comunicado, por telefone, da necessidade imperiosa de apresentá-los, pois, caso contrário, serei impedido de colar o grau em Psicologia. A Estácio de Sá se recusa a entregar os originais, tendo me enviado, apenas, as cópias.
Diante dos fatos, gostaria de saber quais seriam os remédios jurídicos para os seguintes problemas:
1) Como fazer para obrigar a Estácio de Sá a devolver os meus documentos originais, visto que, até onde sei, ninguém e nenhuma instituição particular ou pública poder reter documentos dessa natureza?
2) Como obrigar a minha faculdade atual, a permitir que eu participe da minha formatura, aceitando as cópias que possuo, para que eu possa ter tempo hábil a fim de conseguir os originais junto à Secretaria de Educação, a qual, segundo informações, levaria cerca de 03 meses para fornecê-los?
Cara Daphne, de antemão deixo meus sinceros agradecimentos pela ajuda a este pobre e desamparado cidadão brasileiro.
Um grande abraço.
André
setembro 21st, 2011 as 4:13
setembro 21st, 2011 as 16:26
setembro 27th, 2011 as 20:17
Entrei com um processo para requerer pensão alimentícia aos dois filhos menores, no mês de abril de 2010. Primeiramente saiu a provisória e na audiência realizada no mês de fevereiro de 2011 saiu a sentença da juíza. Esta diz que o pai dos filhos deveria ativar o plano de saúde dos dois filhos e depositar uma pensão no valor de 30% do salário do pai das crianças, tendo para isso como desconto somente o IR e o INSS, porém a cada mes que passa a pensão vem com um valor diferente, já chegou a ser depositado R$ 300,00 a menos de um mês para outro. Esclareço que o pai dos meus filhos é funcionário público federal – CEF, portanto tem um salário fixo e o mês base para aumentar o salário é setembro. Assim, diante deste caso específico qual seria o procedimento para garantir que seja depositado o valor real da pensão dos meus filhos ????
setembro 29th, 2011 as 19:48
outubro 1st, 2011 as 0:46
outubro 4th, 2011 as 16:35
outubro 13th, 2011 as 10:56
outubro 19th, 2011 as 13:08
outubro 20th, 2011 as 15:29
Na matéria não foi esquecido de mencionar quando se deve impetrar o mandado e
a quem esse mandado deve ser impetrado.
Bom Trabalho. Continuem assim !
outubro 22nd, 2011 as 1:20
Obrigado
outubro 22nd, 2011 as 20:15
Desejo saber se para impetrar com o MS deve-se ter procurador da parte, ou seja, o advogado?
Agradeço se for respondida
outubro 25th, 2011 as 12:44
outubro 25th, 2011 as 14:45
outubro 26th, 2011 as 10:45
outubro 27th, 2011 as 15:25
outubro 29th, 2011 as 10:07
outubro 30th, 2011 as 20:29
novembro 9th, 2011 as 15:48
novembro 15th, 2011 as 23:30
novembro 21st, 2011 as 17:33
passei por todas as fases e no ato do ingresso fui barrado pela idade ,qdo fiz a prova ja esta com a idade estourada .cabe um mandado de segurança , tenho chanses de efetuar o ingresso ?
desde ja agradeço
novembro 22nd, 2011 as 10:19
novembro 26th, 2011 as 23:19
Parabéns.
dezembro 11th, 2011 as 14:37
dezembro 21st, 2011 as 12:09
dezembro 29th, 2011 as 2:01
Esclareceu minhas dúvidas!
Parabéns!
janeiro 5th, 2012 as 1:35
Grato.
janeiro 6th, 2012 as 11:44
Trabalho em um escritório de advocacia e pra mim essa informação foi muito importante! Parabéns!
janeiro 11th, 2012 as 4:07
Obrigada e parabéns por compartilhar conhecimento!
janeiro 11th, 2012 as 4:16
Como a referida funcionária realmente é mal educada, trabalhou mal e prejudicou minha filha, pergunto-lhes: Cabe mandado de segurança para garantir o FIES para o primeiro sem/2012?
janeiro 12th, 2012 as 15:38
janeiro 13th, 2012 as 15:38
Grata e mais uma vez parabéns pelo site.
janeiro 16th, 2012 as 15:38
Tenho duas criancas com deficiencia auditiva profunda e severa, desde 2005 fazem terapia em un istituto especializado no assunto, desde 2008 a prefeitura estava pagando este tratamento, e a partir deste ano de 2012, a prefeitura cancelou o contrato com a instituicao nao dando nenhuma satisfação aos pais e sem encaminhamento para andamento do tratamento, minha duvida é, e agora o que faço com minhas criancas, e o tratamento fonoadiologico deles faço o que, eu não tenho condições de pagar, pois cada crianca custa em media 1200,00 e agora eu posso entrar com mandato de segurança contra a prefeitura, por favor me responda, por e-mail por favor, obrigado pela atençao.
janeiro 20th, 2012 as 20:55
janeiro 29th, 2012 as 12:04
fevereiro 1st, 2012 as 15:53
fevereiro 6th, 2012 as 20:48
fevereiro 9th, 2012 as 13:19
Bem,eu fiz um processo seletivo aqui em Salvador,pela Prefeitura,e perdi na entrevista técnica,mas não aceitei o resultado uma vez que comparei as respostas dadas de uma colega com as minhas respostas e no entanto essa colega ficou em primeiro lugar,recorrir a um Defensor Publico,que mim falou que ele ia analisar para ver se cabia uma Ação Ordinária ou MS,o senhor saberia mim dizer qual o prazo mais ou menos para isso ser resolvido? e como ocorre esse processo? é mandado para o juiz?
Aguardo resposta! obrigada!