Postado nas Categorias | Direito, Processual Civil

MANDADO DE SEGURANÇA, O QUE É E PARA QUE SERVE.

Muitas vezes ouvimos a expressão “mandado de segurança”, ou então, “vou entrar com um mandado de segurança contra tal pessoa”. Mas o que é exatamente isso e para que serve?

Antes de tudo, devemos saber que não basta que existam direitos, é necessário também que existam meios de assegurá-los. É por isso que todo cidadão conta com o direito subjetivo de ação, ou seja, de provocar o Poder Judiciário a fim de resguardar aquilo que lhe é legítimo.

O mandado de segurança nada mais é do que uma ação, ou um tipo específico de ação, que serve para impedir ou cessar evidente lesão a direito, quando esta lesão parte de uma autoridade pública. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado.

Essa ação é prevista na Constituição da República, no rol dos direitos e garantias fundamentais, e é também chamada de “remédio heróico”, tamanha sua importância. Vejamos o que diz o texto constitucional:

“Art. 5º. LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”

O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, essa é a primeira constatação feita a partir da leitura do dispositivo. Mas o que isso significa?

Direito líquido e certo é aquele que pode ser provado de plano, ou seja, que não suscita dúvidas. Quando se ingressa com um ação de mandado de segurança, deve-se levar a juízo toda a documentação capaz de provar os fatos que estão sendo alegados. Isto porque o rito seguido por essa ação não admite produção de provas, as quais devem ser pré-constituídas.

concurso1

Por exemplo, se uma pessoa se insurge contra uma desclassificação em concurso público, ao entrar com a ação, deverá trazer os documentos que comprovem sua inscrição e eliminação do certame. Não será possível inquirir testemunhas ou produzir qualquer outra diligência, em juízo, para provar o que alega o impetrante (aquele que entrou com o mandado de segurança). Não há discussão de fatos.

O segundo requisito do mandado de segurança é que o direito que se pretende tutelar através dele não pode ser amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”. “Habeas-corpus” e “habeas-data” são outros tipos de ação que visam a proteger a liberdade e a informação, respectivamente. Assim, quando são esses os direitos em questão, não há que se utilizar mandado de segurança.

Seguindo, temos que o mandado de segurança tem por objetivo combater ilegalidades e abuso de poder cometidos por autoridades. Não se excluem as omissões. Quando, por exemplo, o Poder Público se abstém de fornecer certidões a que está obrigado, é cabível o mandado de segurança.

A questão mais tortuosa, todavia, reside no conceito de autoridade pública. Podemos utilizar o mandado de segurança contra qualquer agente estatal? E contra os particulares?

Atualmente, é pacífico que o mandado de segurança se dirige contra todo agente público que detém poder de decisão e é titular de uma esfera de competência. Em outras palavras, a autoridade coatora a ser acionada é aquela que tem poder para fazer cessar ou impedir que a lesão aconteça.

Assim, governadores, prefeitos, secretários, juízes, todos são representantes do Estado e podem ser desafiados pela ação mandamental.

Mas além dos próprios agentes públicos, também pode-se utilizar mandado de segurança para combater atos de particulares, quando estes estão exercendo um função pública. É o exemplo das universidade particulares. Apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, por exercerem uma atividade essencialmente pública (o ensino), seus dirigentes também podem figurar no pólo passivo de um mandado de segurança.

Estas são apenas algumas considerações sobre este instrumento tão essencial à vida de um Estado Democrático de Direito. Afinal, não raro, o Estado é o vilão.

Related Posts with Thumbnails

119 Comentários para este artigo

  1. ingridy Escreveu:
    nao gostei
  2. Diego Galeano Escreveu:
    Indridy,

    Diga do que você não gostou e faça um critica construtiva para podermos melhorar cada vez mais.

    Abraços.

  3. Mario Filipe dos Santos Escreveu:
    De fato é dificil encontrar algo perfeito. Caso um dia eu encontre, sairia de perto! Somos homens e estamos acostumados às imperfeições. Contudo eis um bom site. O conhecimento se repassa, nada mais verdadeiro. Dentre todos os quais ja pesquisei, o mais completo. Parabéns companheiros.
  4. Diego Galeano Escreveu:
    Muito Obrigado pelo elogio ao site, estamos sempre trabalhando para melhorar cada vez mais!
    Visite-nos sempre!
  5. Vivi Escreveu:
    Muito bom. Bem explicado, claro, objetivo e ao mesmo tempo completo, pois conseguiu abordar as principais dúvidas em relaçao ao tema. Parabéns.
  6. Cássia Escreveu:
    Gostei muito, uma linguagem clara e objetiva. Parabéns
  7. romulo franco Escreveu:
    obrigado por tirar minhas duvidas. Estava confuso quanto o conceito de habias corpos e mandado de segurança e essa explicação clareou mais o meu entendimento.
  8. nanci Escreveu:
    muito boa a explicação, bem suscinta, porém ao mesmo tempo completa.
    parabéns
  9. Luciano Richard Dalmarco Escreveu:
    Participei do concurso publico 2007 para licenciatura no Parana,perdi o exame médico no ano passado em novembro tenho direito de entrar com o mandado-de-segurança para que o Estado libere outro exame?Já fiz o requerimento para outro exame na Secretaria de Educação e me foi negado!MS tem tempo determinado para requerimento?
  10. wenderson Escreveu:
    Muito bom…parabens.
  11. Lilian Puga Escreveu:
    oi

    Eu estou sofrendo com uma situaçao corrqueira, nao tenho acesso as minhas notas na data prevista pela instituiçao em seu caderno de normas, sempre atrasam e nos colocam na condição d algumas vezes prestarmos exames sem saber da real necessidade dele. Posso entrar com um mandado de segurança pra isso?

  12. Estela Giacon Escreveu:
    Boa noite.
    Trabalho em uma Empresa Atacadista e pelo fato da mesma sofrer muita interferência de orgãos públicos temos inúmeros mandados de segurança impetrados contra os mesmos.
    Tive algumas aulas que falavam a respeito desse remédio, porém não entendia como funcionava mesmo estando em contato com ele na Empresa.
    Ao procurar nos sites encontrei esta resposta objetiva das quais não me restaram mais dúvidas.
    Valeu pelo apoio que dispensan a todos nós.
  13. aninha Escreveu:
    trabalho para uma terceirizada que expediu mandado de segurança porque perdeu a licitação e perdeu em todos os recursos que entrou.
    todos torcemos para essa terceirizada cair fora porque ela prejudica demais os funcionarios e provavelmente prejudica o orgão publico que representa.
    Espero que quando julgarem o mandado, finalemnte a mandem embora para que a empresa que ganhou a licitação de modo honesto tenha o direito de entrar para substituir rapidamente essa empresa.
    Quanto tempo leva para julgar?
    peloamordideus! espero que seja breve porque essa empresa é muito ruim mesmo!
  14. Sabrina Escreveu:
    gostei,
    encontrei o que precisava muito bem explicado
    parabéns
  15. ANA Escreveu:
    Olá Diogo eu gostei muito do artigo. Mas há uma dúvida, sou sevidora pública e o nosso sindicato impetrou um mandado de segurança contra a prefeitura. Só que, passado o prazo, a prefeita não se pronunciou sobre o assunto. A pergunta é: os indivíduos que se sentem prejudicados no seu direito, podem entrar com uma ação de pedido de cumprimento dos direitos que estão sendo negados? Obrigada.
  16. ANA Escreveu:
    Desculpe pelo erro, seu nome é Diego. Se puder responder a minha pergunta eu agraderia muito. Obrigada.
  17. Viviane Escreveu:
    Boa tarde, tirei minhas dúvidas através dessa publicação. Achei o texto bem completo. Obrigada.
  18. Carmen Cristina Leite dos Santos Escreveu:
    Trabalho como professora o municipio ha 9 aos efetiva, dos quais 8 anos prestei serviço em uma so escola.Para minha surpresa a atual gestão me comunicou que receberam uma denuncia e que meu cargo estava ilegal essa escola e que eu ao havia passado por concurso de remoçao, e me retornaram para a escola em que ingressei ha 9 anos atras contra minha vontade.Uma administração pode voltar atras,em decisoes de outras administrações dessa forma.Poronde devo começar a buscar meus direitos???
  19. ANDERSON Escreveu:
    Participei da prova do taf do concurso da vunesp ,para agente socio educativo,e achei que fui prejuticado pelos fiscais da prova.Ainda não possuo nenhum documento que prove que fui eliminado,como proceder nesse caso?Por favor me ajudem.
  20. jose roberto lopes caula Escreveu:
    Parabéns pela publicação. Fiz o exame da OAB 2010.3 e marquei certas 45 questões. Entendo que fui ludibriado pela falta das questões de Direitos Humanos previstas no Edital e que, juntamente com as de Etica e de Estauto da OAB deveriam somar 15% das questões. O STF já decidiu que os Editais de concursos são leis ( ao menos relacionadas a estes). A OAB se manifestou aduzindo que as questões de Direitos Humanos estariam “diluídas” entre outras matérias constantes do certame embora fizesse constar na publicação do gabarito oficial preliminar a citação nominal de todas as matérias versadas na prova (constitucional, administrativo, etc…) não constando direitos humanos. Seria um casa de Mandado de Segurança? Houve violação ao Edital sem dúvida. Existe direito líquido e certo à inclusão das questões de direitos humanos? Quem seria a “autoridade” coatora? Aguardo uma luz. Grato,
  21. Viviane. Escreveu:
    Estou iniciando o estudo de processo civil, e acabei de ler sob jurisdição coletiva, onde aborda mandado de segurança e fiquei na dúvida. Ouço sempre, mas nunca parei p/ olhar o que era. Agora que entrei p/ olhar e achei este site. Gostei muito. Obrigada.
  22. Luciano Escreveu:
    Claro e objetivo, meus parabéns. Tenho uma duvida, uma entidade religiosa pode sofre um mandato de segurança coletivo? tendo em vista que muitos moradores estão sendo incomodados com o volume do som em seus cultos religiosos, baseado na lei do silêncio, onde os religiosos cometem um ato ilícito e abuso de direito em zona residencial ou que termo jurídico aplica-se a este ato no intuito de fazer com que eles (os religiosos) parem definitivamente com a barulho?
  23. TUIUIU Escreveu:
    massa hó passeiro< dei valor! vô fazer direito agora.
  24. Marlos Rosa Escreveu:
    Olá…gostaria de saber qual o prazo de execução do mandado de segurança desde a data de entrada do processo. Grato…Marlos.
  25. Neide Bueno Escreveu:
    olá parabéns pelo artigo, mas eu tenho uma duvida, posso entrar com um mandado de segurança contra a prefeitura para garantir o direito a vaga na creche municipal e se tenho que contratar um advogado para isso?
  26. Ale Escreveu:
    Muito bom….. Obrigada por “desenhar” todos os detalhes necessários…rsrsrs
  27. cleide Escreveu:
    Eu preciso impretrar um mandado de segurança contra seguinte decisão: Tendo em vista que este Juízo já exauriu todas as tentativas executórias contra os devedores, inclusive com o emprego dos sistemas informatizados de apoio à execução disponíveis (BACEN-JUD, RENAJUD e INFOJUD), proceda-se ao protesto da respectiva dívida, na forma da Lei nº 9.492/97 e de acordo com o Acordo de Cooperação Institucional entre este Tribunal e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil.
  28. jose cardoso Escreveu:
    Só faltou o prazo, que é de 120 dias apartir do conhecimento do ato do agente
    Passado os 120 dias, só caberá ação ordinária.
    De resto ficou muito bom
  29. rodrigo Escreveu:
    Esclareceu minhas dúvidas.
    Muito obrigado!
  30. Gel Escreveu:
    Sou funcionaria publica e fui penalizada em um processo disciplinar com afastamento de 60 dias e depois prorrogado para 120 dias entrei com mandato de seguraça e o juiz me deu favorrevel e depois desfavoravel e vista ao ministerio publico o que significa. É bom para mim ou nunca voltarei a trabalhar. Fui exonerada.
  31. NAdir Burak Wrubleski Escreveu:
    Fiz um concurso ,passei ,porém ,informarão que naõ irão pegar quem fez o IESDE ,gostaria de saber se tenho o dreito de entrar com o mandado de segurança.Estou em estágio provatório nesse município , caso possa entrar com o mandado terei problema
    Obrigada!
  32. dilza Escreveu:
    gostei sim
  33. Henriqur Rosa Ramos Garcia Escreveu:
    Gostei, achei o conteúdo muito claro e simplista, de fácil acesso a todos!Obrigado!
  34. Roberto Escreveu:
    Parabéns muito bem explicado e claro.

    Muito bom o artigo.

  35. Altamiro Vieira de Andrade Escreveu:
    Excelente Artigo!
    Parabéns por quem o elaborou!
    Claro, simples e objetivo. Uma demonstração de imensurável competência.
  36. Altamiro Vieira de Andrade Escreveu:
    É algo extremamente gratificante trabalhar com pessoas competentes.
    Oxalá tivesse eu esse privilégio!
  37. Paulo Escreveu:
    Gostei. Mas tenho uma dúvida. Um militar de idade superior pode entrar com mandato de segurança para assumir cargo superior de sua corporação que exige idade inferior a sua. Ex: Concurso para oficial (2°Tenente), exige idade máxima de 27 anos no edital. Um militar da mesma força de idade superior a 27 anos, que passar no concurso, pode entrar com Mandato de Segurança para assumir o cargo?
  38. carlos alberto de almeida franco Escreveu:
    boa tarde companheiro. gostaria de fazer uma pergunta a respeito do mandado de segurança, se vc concordar me ajude por favor. fui indiciado em um processo administrativo, estão querendo a todo custo instalar a reunião do processo( iniciar), contudo conforme manual de procedimentos da instituição militar, essa reunião só pode ser instalada com todos os membros presentes( conselho, acusados e advogados) e neste caso eu e mais 03 companheiros de serviço estamos de licença médica. pelo que entendo não podemos participar desta reunião devido a tratamento da propria saúde. pergunto se neste caso meu advogado pode entrar com um mandado de segurança para impedir a referida instalação de reunião do processo, ou aguarda a instalação e depois entra com este documento. diante do exposto quero agradecer, e se puder me informa por favor.
  39. matusalém muniz Escreveu:
    gostaria de saber, se para entrar com um mandado de segurança precisaria de um advogado eu sendo um cidadão comum.
  40. bete Escreveu:
    Dentre todos os quais ja pesquisei, o mais completo. Parabéns.
    qual o segundo passo depois de ter entrado com mandado de segurança?
  41. elizeo Escreveu:
    gostei, foi bem educativo para mim então mandato de segurança neles…
  42. Bruno Ribeiro Escreveu:
    Gostei do texto. Simples e com conteúdo claro.Parabéns!
  43. miguel e vasconcelos bevilaqua neto Escreveu:
    fui aprovado no exame de admição da OAB-the-piaui ultimo, a OAB não aceitou protocfolar minha documentação, pois a minha matricula na UFPI foi feita depoi do edital do exame da OAB.
    pergunto se posso entra com um mandato de segurança?
  44. nego drama Escreveu:
    Adorei o conteúdo e da forma em que ele foi empregado sobre os exemplos ! dúvidas tiradas, agradeço pelo trabalho! parabéns!
  45. Ricardo Escreveu:
    Quanto tempo leva, desde a entrada nos autos até a decisão do juiz, no mandato de segurança?
  46. Maura Escreveu:
    Gostei muito dessa explicação. Sempre tive dificuldade de entender qual a distinção entre os remédios, mas o mandado de segurança era o pior e com exxa explicação entendi perfeitamente. Agradeço
  47. walter Escreveu:
    gostaria de saber se o MANDATO DE SEGURANÇA(MS)tem prazo para ser julgado, digo isso pq, ingressei no TRF contra a decisão de juiz, em devolver meu veiculo e um notebook, pois um ex-amigo fez declarações retificadoras fraudolentas, e como ele estava em escuta, fui enrolado com ele (ex-amigo), porém provei junto a Receita Federal da licitude do bem como foi adquerido,e ela acatou, ou seja, tirei um emprestimo no banco Real, e comprei avista, isto pq os juros do emprestimo consignado e mais baixo do que do leasing, e caso vc precise de dinheiro ´´e mais facil vender, mesmo assim a PF e o Juiz, falam em aquisição ilicita, mas não tem provar material nenhuma contra mim, a delegada diz que so pq ele era meu amigo e me telefonava as vezes me associou a ele, em vc pode em ajudar.
  48. meire Escreveu:
    Muito bom, parabéns!
  49. altieres Escreveu:
    em concurso da PM de santa catarina não tendo concluido o encino superior da para entrar com mandato de segurança? agradeço se for respondido.
  50. LU Escreveu:
    ENTREI COM UM MANDADO DE SEGURANÇA NO FINAL DE MARÇO/2011 DEVIDO UMA APOSENTADORIA INCONSTITUCIONAL. MEU ADVOGADO DISSE QUE SERIA UMA DECISÃO RÁPIDA.MAS,JÁ FAZ +/- UNS 3 MESES E NÃO SAIU A SENTENÇA.GOSTARIA DE SABER SE É DEMORADO MESMO.SEMPRE QUE VERIFICO NA NET CONSTA AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO :AGRAVO … NÃO ESTOU ENTENDENDO BEM. SERÁ QUANDO QUE VAI TERMINA ESSE PROCESSO?
    QUANTO AO SEU TRABALHO:EXCELENTE!!!PARABÉNS!!!
    CONTINUE USANDO UMA LINGUAGEM CLARA,POPULAR…POIS TERMOS TECNICOS E FORMAL DEMAIS NÃO ENTENDEMOS NADA. E QUEM PESQUISA É PORQUE QUER ENTENDER.GRATA!
  51. vivane costa rabelo Escreveu:
    gostaria de fazer uma observação ao que tange o comentário de expedição de certidão por qualquer orgão público a ação que se deve intentar é de habeas data e não mandado de segurança, no mais esta excelente a explanação.
  52. Aline Panssani Escreveu:
    Nossa, foi alem das minhas expectativas. Pude entender tudo . Ótimo! Parabéns!
  53. JARBAS Escreveu:
    obrigado, pela excelente explicação que voce continue sempre assim, podendo ajudar a esclarecer a quem não entende do assunto, assim como eu.
  54. Daphne Escreveu:
    Oi pessoal! Tentarei responder pouco a pouco cada uma das perguntas, se ainda estiver em tempo de ajudar. Como alguém já comentou, o prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias a partir da data em que o interessado tomar ciência do ato que deseja impugnar. A Lei que trata desta ação é a 12016/2009. Quem estiver precisando de assistência jurídica, não hesite em procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança. A maioria dos casos relatados comportam a impetração de mandado de segurança. Muito obrigada.
  55. Daphne Escreveu:
    Luciano Richard Dalmarco Escreveu:
    dezembro 3rd, 2010 as 18:07
    Participei do concurso publico 2007 para licenciatura no Parana,perdi o exame médico no ano passado em novembro tenho direito de entrar com o mandado-de-segurança para que o Estado libere outro exame?Já fiz o requerimento para outro exame na Secretaria de Educação e me foi negado!MS tem tempo determinado para requerimento?

    Provavelmente, o prazo decadencial de 120, que é o máximo para se ingressar com o mandado de segurança, já se passou. No entanto, talvez você possa combater essa decisão que negou o pedido de outro exame.

  56. Daphne Escreveu:
    Lilian Puga Escreveu:
    dezembro 12th, 2010 as 2:44
    oi
    Eu estou sofrendo com uma situaçao corrqueira, nao tenho acesso as minhas notas na data prevista pela instituiçao em seu caderno de normas, sempre atrasam e nos colocam na condição d algumas vezes prestarmos exames sem saber da real necessidade dele. Posso entrar com um mandado de segurança pra isso?

    Você pode, mas o mais recomendável é tentar resolver com a própria instituição, se continuar impedindo os alunos de terem acesso às notas.

  57. maria elizete alegro Escreveu:
    Boa noite,peço ajuda minha cidade promoveu um concurso em 2007, mas minha clacificaçao não foi muito boa pois era na epóca 2 vagas, mas ja chamaram 17 candidatos. Entao me alertei após este tempo que nós funcionarios tinhamos um plano de cargo e carreira desde 1999 que estava em vigor desde 2000, só que a gente recebia por promoçao e progreçao, até entao nunca foi claro sobre o que era ,e após entrei encontato com o recurso humanos eles me disseram que isto já era um plano de cargo e carreira,entao fui atrás para saber mais deste assunto e foi esclarecido que nós que fizemos concurso e qualificamos fizemos faculdade que encaixaria no sistema do plano de carreira. agora entrei na justiça e ja foi analisado pelo juiz e segundo meu advogado ja foi despachado para mandato de segurança.Quero saber será que vou ser chamada para ocupar meu cargo pois só tem uma pessoa na minha frente e o concurso que foi prorogado vai caducar em outobro.
  58. Felipe Lopes de Lima Escreveu:
    Gostei do texto, pois ele me tirou algumas dúvidas. Atualmente, o assunto me interessa porque prestei concurso, passei e estarei à mercê da decisão da banca do concurso que pode me eliminar do certame se eu não apresentar o diploma de conclusão de curso. O detalhe é que falta menos de 1 mês para terminar o curso de graduação e não tenho como apresentar o documento. Será que posso impetrar um mandado de segurança?
  59. Aline Escreveu:
    Explicação de facil percepção, gostei.
    Muito obrigada.
  60. maria elizete alegro Escreveu:
    Oi boa moite, quero saber quando e como vou ter resposta do meu depoimento., pois estou ansiosa obrigado um grande abraço.
  61. Viviane Escreveu:
    Estou estudando para o concurso do MPE do Rio,pra quem não entende muito os termos da constituição… a explicação foi muito útil,Obrigada…
  62. surya katami al-mohamed Escreveu:
    Muito boa a explicação, estou estudando p/ os concursos do INSS e POLÍCIA FEDERAL, e achei de vital importância falar sobre este remédio constitucional…PARABÉNS
  63. Milena Escreveu:
    Gostei muito do site estava com duvidas e om otimas palavras aqui consegui entender para melhor estudo para concursos, muito obrigado!
  64. Adnaldopires. Escreveu:
    quando é que posso entra com o mandato de segurança antes ou depois de
    expirar o concuso ou atè quantos dias antes ou depois.
    obrigado
  65. jose Escreveu:
    muido obrigado pela contribuicao…parabens.
    claro e objetivo.
  66. fernando Escreveu:
    entendi obrigado
  67. joao Escreveu:
    MINHA DUVIDA:O QUADRO TECNICO DA MB(ESTA ABERTO O CONCURSO PARA O CAP 2011,SENDO QUE:O EDITAL DIZ QUE SE DEVE TER MENOS DE 25 ANOS NO PRIMEIRO DIA DO ANO DE 2012.BOM A DDUVIDA,EU EM OUTUBRO DESTE ANO FAÇO 25 ANOS SENDO QUE NO CASO MINHA IDADE ULTRAPASSARIA PO 2 MESES E 18 DIAS FIXADOS NO EDITAL,CABE UM MANDADO DE SEGURANÇA PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇAO?

    O CODIGO MILITAR DIZ QUE AS IDADES SAO REQUISITOS POIS QUALQUER FORÇA AMADA VOÇE TERA QUE ESTA PREPARADO PARA GUERRA ENTRE OUTRAS COISAS DO MILITARISMO
    MAS SERA,QUE 2 MESES E 18 DIAS NÃO TEREI A MESMA CAPACIDADE .
    BOM DESDE JA AGRADEÇO.

  68. ana Escreveu:
    PARTICIPEI DE UM CONCURSO ONDE ME CLASSIFIQUEI EM 4º LUGAR.ACONTECE QUE MESMO DEPOIS DE DIVULGAREM A CLASSIFICAÇÃO,A PREFEITURA RESOLVEU ANULAR E REAPLICAR AS PROVAS EM OUTUBRO PRÓXIMO.ME SENTI PREJUDICADA COM ISSO,POIS SEMPRE EXISTE A POSSIBILIDADE DE NÃO CONSEGUIR PASSAR DESTA VEZ,ENTÃO,GOSTARIA DE SABER SE TENHO O DIREITO DE ENTRAR COM UM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A PREFEITURA E SE VOCÊ ACHA QUE TENHO ALGUMA CHANCE DE “ASSUMIR” O MEU POSTO SEM QUE HAJA A NECESSIDADE DE REALIZAR A PROVA NOVAMENTE.AGRADEÇO SE ME RESPONDER O QUANTO ANTES.
  69. Higor Escreveu:
    obrigado pelo esclarecimento…
    sou estudante do 4 semestre de direito e estava com algumas duvidas, mas após ler este texto claro e sucinto foi-me esclarecedor.
    Parabens….
  70. Vinícius Coimbra Escreveu:
    Estava a procura deste assunto e achei o conteúdo excelente, pois explicou de forma objetiva e clara os aspectos principais.Só acho que poderiam ter colocado de forma rápida o mandado de segurança coletivo também!!…Parabéns/!!*
  71. Leandro Escreveu:
    Parabéns pelo post Diego. Seu texto está conciso e didático, foi de grande ajuda!
  72. Adilson Humberto Oliveira Escreveu:
    Parabens, o site e excelente e a partir de agora o indicarei para todos amigos.

    ao ler a matéria, gostaria de fazer uma consulta sobre o mandado de segurança.

    é cabivel mandado de segurança para uma instituição que sempre gozou de isenção do pagamento de conta de agua, e derepente entra uma empresa na cidade e não concede tal isenção, aliás não coloca nem parâmetros para que tal isenção seja solicitada?

  73. geraldo caraciolo Escreveu:
    gostaria da opiniao de voces o meu assunto e que fiz um concurso publico fiquei em quinto lugar eram tres vagas teve duas desistencias tenho direito aminha vaga posso entra com mandato de segunraça aguardo resposta geraldo
  74. Nayanne Escreveu:
    Estou em duvidas em algumas coisas,gostaria de saber se eu poderia entrar com mandato de segurança contra a minha faculdade, a situação é o seguinte,eu era para ter me formado semestre passado,mais eles me informaram que ainda devia uma cadeira, a cadeira de metodologia de pesquisa,pois como eu vim de outra faculdade,ai tinha algumas cadeiras que eu precisava cursar,sendo que quando chegou no ultimo periodo me informaram isso,que eu nao poderia me formar no semestre passado,pois precisaria fazer essa cadeira nesse semestre atual. Só que agora nesse semestre a cadeira foi excluida e vou frequentemente na faculdade,para saber,se irão colocar uma equivalente ou virtual,mais eles so me mandam aguardar e com isso o semestre vai passando e eu não posso me matricular e estou com medo de não me formar agora no fim do ano,por causa da faculdade não me dar uma posição. Eu posso entrar com um mandato de segurança,contra a mesma,por causa dessa situação ?
  75. Aparecida da Silva Escreveu:
    Passei em um concurso da prefeitura para educação infantil, tomei posse estava em exercício já a três dias,me chamaram e disseram que eu não podia assumir por eles não conhecerem o curso. Sou graduada em Normal Superior pela uniube e fiz esse curso pela internet curso 24horas. Alegaram que não conheciam e que não era aceito pelo MEC,e é reconhecido sim. Então entrei com uma ação comtra o administrativo da prefeitura, e ganhei a primeira instância o mandato de segurança e a prefeitura recorreu. Tenho medo de assumir e depois perder o emprego ,já sou funcionaria no cargo de serviços gerais a 21 anos e so tentei melhorar de vida.
  76. Aparecida da Silva Escreveu:
    muito obrigado pela explicação.
  77. marlene Aparecida Demez Andrade Escreveu:
    Fiz minha rematrícula no prazo estípulado pela universidade a qual não aceitou. A faculdade é virtual o prazo era até o dia 22/08 e foi feita nesse dia. Tem como eu entrar com um mandato de segurança?
  78. givanildo alves Escreveu:
    Primeiramente gostaria de parabenizar esta ótima iniciativa deste site e dizer que ficou ótimo. Eu estou com uma dúvida. Prestei concurso interno para sargento da PM de Minas, em dezembro de 2010 e consegui uma ótima nota na prova objetiva, o que me deu o direito de ter a minha redação corrigida pela banca. O que eu não esperava era que a banca examinadora fosse julgar minha redação fora do tema, eliminando-me do corcurso, pois no edital do concurso fala que o candidato que fugir ao tema terá a sua redação zerada. Não concordei com correção da banca e entrei com um recurso administrativo, feito por um dos melhores professores de4 redação de BH, muito requisitado em todos cursinhos, com pós graduação, ou seja, bem conceituado. Apesar disso meu recurso foi indeferido, pois creio que administração não iria deferir uma causa que ela mesma julgou anteriormente. De tudo posto, restava-me impetrar um mandodo de segurança para garantir o meu direito líquido e certo e assim continuar nas próximas fases do concurso. Porém o advogado que procurei me cobrou 4.000,00 para impetrar o mandado de segurança e eu não dispunha deste montante. Então fiquei eliminado do concurso e os candidatos que prosseguiram fizeram as outras fases do concurso( teste físico), o curso de formação e se formaram sargentos em 11 de agosto de 2011. Como todos os anos estão abrindo novos concursos, gostaria de saber se há possibilidade de, mesmo depois deste tempo que passou, ainda posso entrar com um mandado de segurança para assegurar a minha vaga no próximo certame, mesmo que seja a partir da fase que eu fui impedido de continuar. Desde já agradeço e aguardo o retorno ansiosamente.
  79. AUGUSTO FONSECA Escreveu:
    Boa tarde ! Gostei do texto, mas gostaria de saber em QUE pode dar um Mandado de Seguranca: Ele pode ser recusado? Se recusado, por quem ? Caso eu nao concorde com a recusa, posso colocar outro Mandado de Seguranca ou existe outro Remédio mais eficaz ?
  80. Isloany Nogueira Escreveu:
    Há poucos dias fui procurado por um casal de amigos chineses, que por sinal estavam bastante preocupados com a situação em que se encontram no país, e sobretudo com o irmão de um deles, que foi intimado pela PF para apresentar recurso, uma vez que o pedido de anistia foi indeferido.
    Eles chegaram ao Brasil em meados de 2007, com o intuito de trabalhar e obter melhores condições de vida., entraram no país de maneira irregular. Em 2008 o irmão foi deportado pela policia federal, porem, ainda no ano de 2008 retornou ao brasil e novamente de maneira irregular.
    No entanto, com a Lei de anistia de 2009, ele deu entrada no pedido de regularização de sua estada aqui no Brasil, anexou um atestado odontologico como comprovante de que realmente aqui se encontrava, no prazo estabelecido pela Lei de anistia de 2009.
    Como acima mencionado, o pedido foi indeferido por suspeitas de fraude do documento, tendo em vista que varios imigrantes usaram de documentos ilegais e inveridicos para fazer jus a anistia. A PF ao analisar o documento anexado, indeferiu o pedido, com o fundamento de que poderiam ter sido forjados, porem, os fundamentos usados pela PF foram vagos, não atenderam aos principios que norteiam os atos da ADM PUBLICA e neste caso, contrariam totalmente o nosso sistema no que diz respeitos as provas uma vez que o indeferimento baseou-se totalmente em meras suspeitas. Essas suspeitas jamais poderiam ser aceitas, pois, alem do documento anexado, a PF também colheu o depoimento pessoal do dentista que afirmou que o Chines la esteve para obter tratamento odontologico.
    Desta forma, o requerente tem alem do documento probatorio, o depoimento do dentista a seu favor.
    Impetrei o devido recurso administrativo com base nos documentos anexados e tambem do depoimento colhido, além do mais, argumentei também que meras suspeitas não podem servir de base para que não aja a concessão. O chines tem residencia fixa, mora com a familia ( irmão e cunhada ), e labora na empresa do irmão (uma lanchonete, devidamente constituída), tendo assim, salario fixo.

    EStamos aguardando a decisão do recurso, gostaria de saber qual a medida judicial cabivel se o recurso não for aceito, e também, se posso impetrar um habeas corpus preventivo, ou seira o caso de mandado de segurança, ja que apos o indeferimento, provavelmente o chines seja obrigado a deixar o país.

  81. wladimir Escreveu:
    sou policial militar e fiz uma denuncia contra o capitão que é o comandante da Cia onde trabalho, e a denuncia chegou para o sub comandante do batalhão apurar(diga-se de passagem o sub comandante é superamigo do cmt da Cia), meu receio é que eles me transfiram para um outro lugar por causa disso…nesse caso cabe um mandado de segurança?…pois entendo que isso é um castigo..porém ja me falaram que eles são oficiais e se entendem entre eles…e eu sou praça…e a corda arrebenta pelo lado do mais fraco…só gostaria de saber se caberia um mandado de segurança para que eu não fosse transferido…obrigado e aguardo retorno
  82. André Escreveu:
    Cara Daphne, boa noite!

    No dia 27/09/11, colarei grau em Psicologia, minha 2a. graduação. Quando da minha 1a. graduação, Letras, pela Estácio de Sá, entreguei, por imaginar que não mais seriam necessários, bem como por total ignorância, os originais tanto do meu certificado quanto do histórico escolar do Ensino Médio. Quando fiz a matrícula para essa 2a. graduação, foi-me exigido apenas o diploma e histórico do curso de Letras e, em nenhum momento, me foi dito que precisaria apresentar tanto cópias quanto os originais dos documentos referentes ao Ensino Médio. Assim, no dia 06/09/11, fui comunicado, por telefone, da necessidade imperiosa de apresentá-los, pois, caso contrário, serei impedido de colar o grau em Psicologia. A Estácio de Sá se recusa a entregar os originais, tendo me enviado, apenas, as cópias.

    Diante dos fatos, gostaria de saber quais seriam os remédios jurídicos para os seguintes problemas:

    1) Como fazer para obrigar a Estácio de Sá a devolver os meus documentos originais, visto que, até onde sei, ninguém e nenhuma instituição particular ou pública poder reter documentos dessa natureza?

    2) Como obrigar a minha faculdade atual, a permitir que eu participe da minha formatura, aceitando as cópias que possuo, para que eu possa ter tempo hábil a fim de conseguir os originais junto à Secretaria de Educação, a qual, segundo informações, levaria cerca de 03 meses para fornecê-los?

    Cara Daphne, de antemão deixo meus sinceros agradecimentos pela ajuda a este pobre e desamparado cidadão brasileiro.

    Um grande abraço.

    André

  83. Dani Escreveu:
    Olá, cursei o 1º semestre e não efetuei minha rematricula no prazo no 2º semestre, a instituição pediu q eu entrasse com um mandado de segurança. O que eu faço? corro o risco de não consseguir que o juiz indefira?
  84. THIAGO DA SILVA CARVALHO Escreveu:
    Olá,eu sou thiago e participo de concurso para pmam. Acontece que, participei de todas as fases do concurso sendo apto em todas,e depois de muito esforço, afinal fui submetido a cinco fases exaustivas e eliminatórias me encomtro na seguinte situação de que não poderei fazer o curso de formãção por não possuir CNH conforme consta no edital. Mas a mesma (cnh) será obtida em cinco dias após início do curso.Tem alguma coisa que eu possa fazer para não perder minha vaga, um mandado ou liminar baseado na sumula 266 do STJ? obrigado e espero resposta.
  85. Elisete Maria Kieling Lang Escreveu:
    Olá,
    Entrei com um processo para requerer pensão alimentícia aos dois filhos menores, no mês de abril de 2010. Primeiramente saiu a provisória e na audiência realizada no mês de fevereiro de 2011 saiu a sentença da juíza. Esta diz que o pai dos filhos deveria ativar o plano de saúde dos dois filhos e depositar uma pensão no valor de 30% do salário do pai das crianças, tendo para isso como desconto somente o IR e o INSS, porém a cada mes que passa a pensão vem com um valor diferente, já chegou a ser depositado R$ 300,00 a menos de um mês para outro. Esclareço que o pai dos meus filhos é funcionário público federal – CEF, portanto tem um salário fixo e o mês base para aumentar o salário é setembro. Assim, diante deste caso específico qual seria o procedimento para garantir que seja depositado o valor real da pensão dos meus filhos ????
  86. Rita Escreveu:
    Hoje aprendi realmente o que é um mandado de segurança, estou no primeiro semestre de direito tenho muita sede de aprender..
  87. Polyanna Santos Escreveu:
    Olá, impetrei um MS contra o secretaria de saúde do meu estado, pois esta fez um concurso público e não está ocorrendo nomeações, sendo q existem varios temporarios e comissionados ocupando meu cargo. Inclusive conseguí até alguns nomes de pessoas q estão ocupando o cargo ilegalmente. Será q tenho chances d ganhar, visto q fiquei no cadastro reserva numa colocação não muito boa? Demora muito p/ ser julgado?
  88. henrique Escreveu:
    gostei das respostas pois estava com varias duvidas em relação.
  89. Carlos Coutinho Escreveu:
    A materia foi focada de modo superficial, mas é louvavel a iniciativa. O MS é um remedio que tem ser bastante divulgado, pois entendo que é um remedio legal que pode agilizar muito a decisão de uma causa. Em especial gostaria de acrescentar que o MS no Tribunal Trabalhista só pode ser atraves de advogado; mas ouví tambem que a OAB tem a obrigação de impetrar o MS para as pessoas que não podem arcar com as despesas sem comprometer o seu sustento, o que não quer dizer ncessariamente que a pessoa tem que ser pobre ou miseravel, e sim no aspecto juridico do termo, e se o Desembargador ou outra autoridade ainda continuar a infringir a lei,que seja imediatamente representado no CNJ, só assim a justiça pode se faz presente.Informo ainda que no TRT/SP cometem-se crimes que nem a Procuradoria da Republica consegue resolver.O QUE É UMA VERGONHA !!!coutinhocarlos@ig.com.br
  90. luciana Escreveu:
    Muito bom!!!!foi bem fácil de entender,obrigado e parabéns…
  91. Eduardo Henrique Escreveu:
    Conteúdo completo, recheado de exemplos e citações. Isso enriquece o artigo.
    Na matéria não foi esquecido de mencionar quando se deve impetrar o mandado e
    a quem esse mandado deve ser impetrado.

    Bom Trabalho. Continuem assim !

  92. Roberson Escreveu:
    Gostaria de saber se podemos estabelecer um mandado de segurança contra particulares familiares (irmãos) que tenham representado perigo ou que possam faze-lo no futuro?
    Obrigado
  93. gaucha Escreveu:
    Boa tarde

    Desejo saber se para impetrar com o MS deve-se ter procurador da parte, ou seja, o advogado?
    Agradeço se for respondida

  94. alexandre Escreveu:
    Ficou bom o artigo!!! mas ainda tenho duvidas… é somente os advogados que podem entrar com mandado de segurança? ou pode ser encaminhado pelo proprio requerente(no caso eu)… passei em um concurso , fiz as provas, mas quando saiu o resultado do exame psicotecnico no mesmo dia saiu a convocaçao para o exame admissional para faze-lo no mesmo dia, mas eu moro à 240km do local e nao tenho como chegar a tempo, pois é a 7:00 hrs da manha… quanto tempo tenho para entrar com mandado de segurança? ( no dia 24/10/11 de tarde verifiquei o site e nao encontrei nenhuma convocaçao ,mas no dia 25/10/11 encontrei varias convocaçoes , inclusive a minha de resultado do psicotecnico(apto) e tambem encontrei a convocaçao para realizar o exame admissional no dia 25/10/11 às 7:00 hrs da manha…liguei para a comissao organizadora e expliquei o fato ,mas eles nao me deram muita esperança… agradeço desde ja a atençao…espero resposta…
  95. salvador Escreveu:
    Foi ótimo eu ter consultado sobre o MS, porque necessito me preparar para uma possível ação, espero particularmente que isso não seja necessário. Esclarecedoras as dúvidas. Obrigado e abraços.
  96. bruno ceza lima Escreveu:
    Embora tenha tido noutras ocasiões, conhecimento do que é um Mandado de segurança, neste site especificamente, ainda consegui tirar umas duvidas. Parabéns!
  97. Natália Escreveu:
    Muito bom! Parabéns! Escreve com linguagem clara e objetiva.
  98. roque costa Escreveu:
    Estou no 6º semestre de Direito e tenho me preparado para as aulas acompanhando opiniões de vcs, objetivas, curtas e de fácil entendimento. O autor Vidal Serrano e Luiz Alberto David apresenta Mandado de Segurança em 11 folhas, embora de uma forma técnica e mais detalhada, vcs em poucas linhas nos dão a idéia básica do entendimento e acompanhamos a aula com maior tranquilidade e conclusão do assunto. Parabéns.
  99. RENATA Escreveu:
    MUITO BOM!!!!…
  100. Andressa Escreveu:
    Texto objetivo e muito bem elaborado…Abraço
  101. hugo Escreveu:
    eu passei no concurso da policia militar de sp, mais tenho um termo circunstanciado de agressão em meu nome e está chegando na fase de investigação o mandato de segurança pode me salvar
  102. valdir cezar maiolli Escreveu:
    boa tarde. passei no concurso da policia militar do parana ( abertura do concurso 2009) fiquei como suplente e fui convocado agora dia 18/11/2011
    passei por todas as fases e no ato do ingresso fui barrado pela idade ,qdo fiz a prova ja esta com a idade estourada .cabe um mandado de segurança , tenho chanses de efetuar o ingresso ?

    desde ja agradeço

  103. MARIO EDUARDO LEMOS Escreveu:
    A matéria foi bem explicada, muito boa, so acho que faltou uma explanação, sobre a qualificação exata do agente coator,tendo esta falta corrigida a matéria ficará otima e parabéns!
  104. Natan Escreveu:
    Ficou bom!
    Parabéns.
  105. Ruy Santos Carvalho Escreveu:
    Achei muito bom o texto. Bastante didático e de fácil compreeensão. Entretanto gostaria de saber se os atos praticados por empresas administradoras de plano de saúde são consideradas públicas e consequentemente sujeitas à impetração de mandado de segurança.
  106. ivaldo Escreveu:
    muito boa sua explicação mas quem devo procurar para entrar com um mandato de segurança? um advgado ou onde devo posso ir pessoalmente para mais informações, obgd.
  107. Cristina Escreveu:
    Ótimo site!!
    Esclareceu minhas dúvidas!
    Parabéns!
  108. Ronald Garret Escreveu:
    Meu caro Diego, o Mandado de Segurança tem que ser cumprido em sua intereza não é mesmo? E se não for (depois de transitado em julgado)qual seria o remédio jurídico?
    Grato.
  109. Monique Escreveu:
    Muito bom!!! Amei a explicação! Me ajudou d+!
    Trabalho em um escritório de advocacia e pra mim essa informação foi muito importante! Parabéns!
  110. Ena Escreveu:
    Estava pesquisando sobre “mandado de segurança” e nada foi mais claro que a leitura deste artigo.
    Obrigada e parabéns por compartilhar conhecimento!
  111. Ademir Cipriano Dias Escreveu:
    Minha filha foi mal orientada por uma funcionária do FIES da Universidade (Unibrasil) de Curitiba, que lhe omitiu informações a respeito de como proceder para conseguir levar a bom termo o bom andamento do processo burocrático para o financiamento sair para o primeiro semestre de 2012. Como sá sairá para o 2º sem, ela terá de pagar os três meses restantes do semestre anterior, além de pagar todo o 1º sem/2012.
    Como a referida funcionária realmente é mal educada, trabalhou mal e prejudicou minha filha, pergunto-lhes: Cabe mandado de segurança para garantir o FIES para o primeiro sem/2012?
  112. felipe Escreveu:
    Valeu, tirou minha dúvida.
  113. Professolhaços Escreveu:
    Parabéns pelo site e pela explicação sobre o assunto. Gostaria muito de uma opinião sobre um problema que estou enfrentando. Minha filha participou recentemente do concurso do IFRN e concorria a uma vaga como aluna de escola particular. Seu nome inclusive aparecia sempre na lista geral destinada a estes alunos. No entanto, ao sair o resultado final seu nome constava na lista diferenciada, destinada “exclusivamente” aos alunos da rede pública, e aprovada em 4º lugar. Procurei imediatamente o coordenador da IFRN responsável, que disse que eu havia informado ao fazer a inscrição, que minha filha havia estudado na rede pública. Contestei, porque tenho certeza que preenchi corretamente os dados e em hipótese alguma mentiria a respeito. Ele mostrou no computador o formulário que comprovava que eu havia marcado a opção que dizia que ela havia estudado do 6º ao 9º ano em escola pública. Aleguei que só podia ser erro do sistema. Uma vez que jamais faria algo dessa natureza. O que posso fazer nesse caso? O que eu quero é o direito da prova da minha filha ser revista e classificada, como de aluna de escola privada. Embora saibamos que o sistema possa ter falhado,como posso provar tal erro?
    Grata e mais uma vez parabéns pelo site.
  114. Silvana Escreveu:
    Ola. por favor preciso de orientação

    Tenho duas criancas com deficiencia auditiva profunda e severa, desde 2005 fazem terapia em un istituto especializado no assunto, desde 2008 a prefeitura estava pagando este tratamento, e a partir deste ano de 2012, a prefeitura cancelou o contrato com a instituicao nao dando nenhuma satisfação aos pais e sem encaminhamento para andamento do tratamento, minha duvida é, e agora o que faço com minhas criancas, e o tratamento fonoadiologico deles faço o que, eu não tenho condições de pagar, pois cada crianca custa em media 1200,00 e agora eu posso entrar com mandato de segurança contra a prefeitura, por favor me responda, por e-mail por favor, obrigado pela atençao.

  115. claudinei Escreveu:
    para os cargos como aux,e ass adm, que exigem experiencia de um ano eu posso usar o estagio ou entrar com mandado de segurança? para poder tomar posse
  116. wesley Escreveu:
    Ola!! Gostei do texto, mas gostaria de saber se alguém tem pelo menos uma noção de quanto tempo pode durar um processo envolvendo mandado de segurança? pois pelo que parece a primeira vista, celeridade e eficiência é seu foco. Grato!!
  117. LUIZ VIEIRA DA SILVA Escreveu:
    MUITO BOM SEU CONTEUDO, GOSTEI E ME SERVIU,GRATO
  118. Rodinei M Escreveu:
    minha esposa é funcionaria publica municipal em Curitibanos SC e passou no concurso para professor em caxias do sul RS, ela pediu licença sem remuneração por dois anos se negado for o pedido pode ser impetrado um mandado de segurança para que seja concedido a Licença sem vencimento pelos dois anos solicitados.
  119. Rozi (Salvador) Escreveu:
    Parabéns pelo site,adorei,bem explicado.
    Bem,eu fiz um processo seletivo aqui em Salvador,pela Prefeitura,e perdi na entrevista técnica,mas não aceitei o resultado uma vez que comparei as respostas dadas de uma colega com as minhas respostas e no entanto essa colega ficou em primeiro lugar,recorrir a um Defensor Publico,que mim falou que ele ia analisar para ver se cabia uma Ação Ordinária ou MS,o senhor saberia mim dizer qual o prazo mais ou menos para isso ser resolvido? e como ocorre esse processo? é mandado para o juiz?
    Aguardo resposta! obrigada!

Deixe sua opinião, participe