Visando a diminuição de acidentes no transito no país, a apelidada “Lei Seca” – Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008 (conversão da Medida Provisória nº 415/2008), que alterou também o Código de Trânsito Brasileiro, tem como símbolo, o temido bafômetro (temido, é claro, para aqueles que sabem que se excederam no consumo de álcool), além da proibição da venda de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias. A Lei foi efetivada pela grande comoção social que se dá perante a inúmeras mortes ocorridas pela combinação fatal : álcool + volante. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) 1,8 milhões de mortes no planeta estão diretamente ligados ao consumo de álcool, em 1998, entre as vítimas de acidente de trânsito, cerca de dois terços apresentaram taxa de alcoolemia superior a 0,6 g/l.
O que causa grande polêmica é a obrigação ou não de soprar o bafômetro e o direito de não produzir prova contra si mesmo, como resguarda a Constituição Federal.
No entanto, os doutrinadores e grandes nomes da esfera Jurídica argumentam que há um equívoco quando se afirma que o suspeito de dirigir embriagado tem o direito constitucional de recusar a se submeter ao teste do bafômetro, pois em sua análise, a obrigação de soprar o bafômetro, não se exige que o cidadão produza prova contra si mesmo e, sim uma obrigatoriedade como todos os outros condutores, por praticarem atividade que colocam em risco a vida de inúmeras pessoas, simplesmente permitirem que se lhes aplique uma medida de registro corporal que tem nítido caráter preventivo, além de eficácia comprovada em todo o mundo.
O que caí em contraditório é o fato de o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, ter que passar por uma análise clínica, ora, um exame clinico também é um registro corporal tanto quanto o bafômetro, podendo ou não comprovar que o examinado infringiu a norma legal ao consumir excesso de álcool, portanto este também detém o direito de não produzir provas contra si mesmo novamente?
O fato é que para a eficácia de fato (maior do que a que se tem alcançado) da denominada Lei Seca, é necessário um treinamento específicos para os aplicadores de tal norma ( agentes fiscalizadores), devendo esse treinamento ter um pouco de cada ciência, juntamente com uma instrução universal para o procedimento adequado para a verificação da embriaguez, que não possam ser invalidades judicialmente.
Caso esses procedimentos e treinamentos não sejam colocados em prática, o que irá se formar é um caos, por um ambiente propício. Onde haverá acusação de abuso de autoridade ou tipos de violência por aqueles que recusarem-se a fazer o teste, assim os agentes de fiscalização receosos irão se abster de assumir uma responsabilidade de ação tão polêmica onde podem ser responsabilizados judicialmente e administrativamente, uma vez que a legislação pátria não prevê assistência jurídica ao acusado, causando assim descrédito a inovação legal.
O que o país precisa no final das contas, não são de Leis específicas, porque como já diria Thomas Jefferson “Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis.”, necessitamos de mentes pensantes que possam enxergar que as Leis não servem para serem quebradas assim como dizem a respeito das regras, e sim, visam uma vida melhor para nós e para nossos descendentes, porque o Direito tão somente existe para buscarmos uma melhor convivência em sociedade, uma vez que conceitos e princípios se perderam, e se perdem, ao longo dos anos.
Kamila Michico Teischmann
E a polêmica continua…
Video do São Paulo Acontece.
E pra rir um pouco, porque ninguem é de ferro.









fevereiro 15th, 2009 as 19:01
fevereiro 23rd, 2009 as 12:51
abril 17th, 2009 as 12:57
Deus é Brasileiro!!!!!!!
abril 17th, 2009 as 12:58
abril 17th, 2009 as 14:28
A lei seca é, na verdade, uma pressão de familias que foram vitimadas por motoristas que dirigiram embreagados.
Eu concordo com tal lei, pena que a fiscalização seja tão pequena.
abril 28th, 2009 as 19:51
COISA RIDICULA ESSA IMPOSIÇÃO, AINDA BEM QUE QUANTO MAIS TENTAM ENFIA-LAS EM NOSSAS GUELAS, MAIS ESCAPA KKKKKKKKKK.
Rididulo isso não é digno da minha critica, e pior que isso é só usar o nomes dos mortos para implantar os caprichos de meia duzia de radicais religiosos que descriminam as pessoas que bebem.
maio 10th, 2009 as 11:26
maio 13th, 2009 as 0:27
junho 26th, 2009 as 17:46
Uma visão mais sociológica e jurídica da “Lei Seca”. Logo mais postarei a parte que tange os direitos fundamentais.
setembro 2nd, 2009 as 16:50
novembro 6th, 2009 as 16:01
Seus filhos, sobrinhos, netos e pessoas queridas estão sujeitos a atitudes arbitrárias e violentas de autoridades policiais que, por incapacidade de combater o “crime real” abafam suas mágoas em pessoas inocentes que, pela atual lei estam impedidas de dirigir um automóvel, não por estarem embriagadas, mas pelo simples fato de beberem uma ou duas cervejas passam a ser encaradas como criminosas, perante a lei “absurda”.
novembro 12th, 2009 as 20:44
maio 21st, 2010 as 21:27