Postado nas Categorias | Direito, Penal

FURTAR UM PÃO É CRIME?

Ilustração original do Jean Valjean de Os Miseráveis. Livro escrito por Victor Hugo.

Ilustração original do Jean Valjean de Os Miseráveis. Livro escrito por Victor Hugo 1862.

Na célebre trama de Victor Hugo, Os Miseráveis, Jean Valjean, um pobre campesino, passa dezenove anos na prisão por ter furtado um pão quando perecia de fome durante o rigor do inverno. Ao se libertar, encontra todas as portas fechadas[1].

A história se passa na França de 1830, ainda arrebatada pela Revolução de 1789, em que pela primeira vez ouviu-se os ideais hoje cristalizados na mente humana: igualdade, liberdade e fraternidade. Mas a elevação dos ideais não significou vitória das misérias. A bem da verdade, Paris daquele tempo era uma cidade de misérias, ideais proclamados ou não.

Dois séculos se passaram desde então e a humanindade alcançou altíssima sofisticação, sem dúvidas. No entanto, os problemas, curiosamente, pararam no tempo. Bem sabemos que a fome persiste. Algumas coisas mudaram, porém.

A principal delas é que o direito penal se humanizou. A consciência humana foi entendendo que as penas deveriam ser proporcionais aos crimes, e que os crimes deveriam ser apenas aquelas condutas mais sérias e lesivas aos bens realmente importantes à sociedade.

A maneira de existir do direito penal mudou de tal forma que, no atual ordenamento jurídico brasileiro, vige de maneira implícita um princípio muito importante a que se deu o nome de “princípio da insignificância”. Em razão deste princípio[2], fatos muito pequenos, que embora se encaixem na definição de crime dada pela lei, não o são.

Tomemos por exemplo o pão. Um homem faminto que vai ao mercado e subtrai um pão, escondendo-o embaixo da camisa, comete o delito do art. 155 do Código penal, que assim prevê:

“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Todos os elementos do crime estão presentes: subtração de coisa alheia e móvel para si. Por um exercício lógico simples, sentenciamos: é furto. Erramos. Antes ser o que está escrito na lei, crime é um valor dado pela sociedade a um fato, um fato que reprova e deseja veementemente expurgar e punir, porque lesa seus bens mais valiosos.

pao

O furto de  um pão nas condições dadas é insignificante, não lesa coisa alguma. Falta ao crime sua substância, qual seja, ser mau, deletério, perfidioso.

Os juristas decidiram chamar este elemento do crime, que não se vê na lei, de tipicidade material. A formal é a que está escrita, pela qual Jean Valjean seria condenado. A material é todo o resto.

Assim, condutas de pequena monta, de bagatela, não configuram crime. Seja sonegação de impostos, operação de rádios clandestinas com baixíssima frequência ou furto de um pão: não se impõe uma sanção penal, a mais infamante de todas, por pequenas coisas.

Pode parecer que há muita permissividade neste princípio, o que geraria insegurança e impunidade. Mas sempre devemos nos lembrar de que existem outros ramos do direito com aptidão para harmonizar a ordem social, ainda que minimamente perturbada.

Por exemplo, no caso da rádio clandestina, o proprietário receberá uma multa e os materiais serão apreendidos (âmbito administrativo) e, se porventura causar algum dano em razão da atividade, estará obrigado a repará-lo (âmbito civil). Mas não será preso.

Isto porque a pretensão punitiva penal do Estado é a mais aflitiva, e só pode ser invocada como última razão, último instrumento de reafirmação dos valores sociais.

Por outro lado, as condutas violentas jamais sofrerão a incidência do princípio da insignificância, porque neste caso bens mais valiosos são lesados, como a integridade física e emocional de uma pessoa.

A avaliação da insignificância se dá em cada caso e como se disse, o princípio não existe de forma expressa em nosso ordenamento. É por essa razão que ainda se ouve de decisões judiciais anacrônicas condenando ladrões de galinhas, margarinas no supermercado e melancias da horta. Ainda não paramos de produzir Jean Valjeans.

Sobre Jean Valjean, deve-se dizer que o furto do pão foi o acontecimento de sua vida. Colocou-o no pátio de todos os caminhos que seguiu dali para frente. Expulsou-o de sua própria vida, fez de seu nome um cárcere e atirou-o do outro lado do véu da cegueira e do preconceito.

Mas Jean Valjean tornou-se, por tudo e apesar de tudo, um homem santo. A vida de opróprio, anulação e constante esforço fez dele um herói sombrio, daquelas raras almas que transformam injustiça em crescimento pessoal.

Diante desta bela obra, diante da história de uma alma torturada pelos homens e curada por sua própria capacidade de superação, inevitavelmente nos colocamos no lugar da sociedade que o aprisionou, pois fazemos o papel daquilo que é legítimo: estudantes, profissionais, os ditos cidadãos de bem. E levamos as mãos à cabeça e dizemos: “meu Deus, o que fizemos?”


[1] Bem, quase todas. Não contaremos o enredo do livro. Fica o convite para a leitura.

[2] Princípio é um preceito fundamental que irradia para todo o sistema, como uma norma que orienta,vincula e fundamenta todas as outras.

Autora: Daphne Polisel Aragão

Trailer do filme Os Miseráveis de 1935. Recebeu 4 indicações ao Oscar, nas seguintes categorias: Melhor Filme, Melhor Diretor Assistente, Melhor Edição e Melhor Fotografia.

Sua opinião é muito importante. Então envie sua duvida ou sugestão de matéria através da nossa comunidade no Orkut ou pelo formulário de contato.

Não se esqueça de nos acompanhar no Twitter.

Related Posts with Thumbnails

8 Comentários para este artigo

  1. Maísa Araujo Escreveu:
    Texto muito bom…parabéns.
    é infelizmente roubar um pão parece que é mais grave que roubar milhoes de reais dos cofres públicos.
  2. Diego Escreveu:
    Concordo com a visão da Daphne.
    Enquanto alguns perdem suas vidas na cadeia por roubar um pão ou um leite para dar aos seus filhos, os tradões de gravata estão em suas mansões e iates rindo da cara do povo brasileiro.
  3. Hugo Meira Escreveu:
    @Maísa Araújo, Roubar um pão não é mais grave que roubar milhoões de reais, ocorre que:

    A)Os políticos tem advogados, o pobre não…
    B)Os políticos fazer as leis que irão ser usadas contra eles, o pobre não…
    C)Os juízes (ao menos um parte) dos tribunais superiores são indicados por políticos, o pobre só indica onde entregar a prestação das compras que fez nas Casas Bahia….

    E ainda sim Maísa há esperança, veja o que este juiz fez:
    http://www.hugomeira.com.br/2008/05/causos-e-poetas-do-direito.html

    Aconselho Ler meu post:
    http://www.portalmeira.com/2008/12/as-mordaas-da-justia.html

  4. Carol Blaszak Escreveu:
    Saudade de ler seus textos, Dat!! Ficou ótimo!!!
    Parabéns!! e…graças a este principio não estamos piores!!
    Bjos
  5. Lila Escreveu:
    O princípio da insignificância é o que se aplica aí, como, muito bem, diz o texto. O povo faminto, tal como o boi, não sabe a força que tem.
  6. Aldo Escreveu:
    Muito bom o texto, parabéns!!
    O vi no Ocioso…
    Faço direito e já ouvi falar desse princípio, apesar de não o ter estudado ainda.
    Se não me engano, esse caso (furtar um pão por estar faminto) caracteriza furto famélico, que é justamente isso mesmo, furtar algo para comer por estar em extrema necessidade.
    Abraço.
  7. Rafael Silveira Escreveu:
    Bom, acho insignificante o Roubo de um pão, mas roubo é roubo.
    O Problema e que um ladrão de pão hoje, pode se tornar um ladrão de bicicletas amanha, um ladrão de carros depois de amanha, e por ai vai…
    Por isso, se vivessemos em um pais justo, nenhum ladrão ficaria ileso por seus roubos, e todos seriam julgados conforme seus delitos…
    Mas enquanto vivemos com colarinhos branco, e ladrões de periferia, ttemos de nos acostumar com os ladrões soltos, e os inocentes se prendendo dentro de casa, para se proteger…
  8. Ricardo Chicuta Escreveu:
    Ótimo texto.Princípio da insignificância… agora sei porque o governador de SC foi absolvido este mês no TSE:Os Magistrados o consideraram insignificante,como realmente o é.Brincadeiras a parte estou puto da vida com isso:

    http://asaventurasdechicuta.blogspot.com/2009/05/em-quem-votei-mesmo.html

Deixe sua opinião, participe