O Código de Hamurabi é um dos mais antigos conjuntos de leis encontrados. Estima-se que tenha sido escrito por volta de 1.700 a.C. e é considerado um dos documentos mais bem conservados. [1]
Este Código versa sobre inúmeras matérias que abordam relações cotidianas, comerciais, civis e penais. Tinha como objetivo nortear as condutas rotineiras e punir os cidadãos caso as leis não fossem respeitadas. O que mais se destaca do Código de Hamurabi é a primeira vista da Lei do Talião usada como base da escala das punições.
A Lei do Talião tem origem no latim Lex Talionis, que significa lei parelha. Consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena. Esta lei tem por sua máxima “olho por olho, dente por dente”, o que expressa a punição igual ao dano causado a outrem.
Como exemplo da rigorosidade do Código de Hamurabi, se uma pessoa matasse o filho de alguém a pena seria a morte do filho do assassino. Assim, pessoas que não tiveram culpa do crime eram punidas, com o objetivo de fazer ao delinqüente o sofrimento igual ao causado à vítima.
Com a evolução das leis e a solidificação de estudos a respeito das penalizações, o Direito percebeu que não se aplicava a justiça pela Lei do Talião. Fazer uma pessoa pagar o preço por erro de outra não alcançava a segurança social e não privilegiava o bom cidadão.
A evolução histórica brasileira demonstra que os direitos e os princípios que resguardam a dignidade do homem foram alcançados gradativamente. Da época monárquica à era republicana as garantias fundamentais foram tomando espaço na nossa legislação, tornando-a cada vez mais humana.
O Direito Brasileiro se modernizou com a Constituição Federal de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, que disciplinou garantias e direitos aos cidadãos por meios de leis e princípios. Estas normas e princípios são considerados cláusulas-pétreas, ou seja, imutáveis, consolidando e resguardando os direitos humanos.
Em 2008, foi constatado pela CPI do Sistema Carcerário que apenas 27,45% dos presídios femininos possuem instalações apropriadas para gestantes, 19,61% contam com berçários e 16,13% possuem creches. Também foram confirmadas as condições desumanas das penitenciárias. Ainda dentro das investigações da CPI do Sistema Carcerário foi encontrado um bebê de somente 06 dias dormindo no chão, em cela mofada e superlotada, em Recife.[2]
No dia 28/05/2009, foi veiculada matéria sobre a nova lei sancionada pelo Presidente Lula que garante às presidiárias grávidas e aos seus filhos recém-nascidos, acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, além de berçário e creche para filhos de até sete anos. Esta lei é fruto do Projeto de Lei 335/95, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP).
Por detrás desta nova lei está o Princípio da Personalidade, também conhecido como Princípio da Responsabilidade Pessoal. Este princípio é previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XLV (princípio constitucional expresso). O texto da Constituição Federal determina que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”.
Significa dizer que a punição, na esfera penal, não pode ultrapassar do delinqüente. Isso impede que outras pessoas paguem por erro que não cometeram – o contrário da Lei do Talião.
A lei sancionada pode parecer mais um benefício às presidiárias. Não está de todo errado, todavia, os bens jurídicos tutelados[3] são a vida e a gestação da presidiária, e, a vida da criança. Pode-se ir mais além e afirmar que o direito de crescer e se desenvolver ao lado de sua mãe também são alvos dos cuidados estatais.
Ao sancionar esta lei, o Presidente Lula garantiu às crianças que não sofrerão maiores punições por erro de suas mãe. Os berçários e as creches são lugares apropriados para o aleitamento, o desenvolvimento e o convívio as mães, tornando menos sofrida a prisão tanto para a criança quanto para a genitora.
O Princípio da Pessoalidade tornou o Direito Brasileiro mais humano, mais sensível às necessidades e aos sofrimentos sociais. Não estamos mais vivendo na regra do “olho por olho, dente por dente”.
[1] “Trata-se de um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 281 leis em 3.600 linhas. A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por superstições da época. A peça tem 2,5 m de altura, 1,60 metro de circunferência na parte superior e 1,90 na base. Na parte superior do monólito, Hamurabi é mostrado em frente ao trono do rei Sol Schamasch. Logo abaixo estão escritos, em caracteres cuneiformes acadianos, os artigos regularizando a vida cotidiana.” (Wikipédia)
[2] http://www.direitosdacrianca.org.br/midia/sala-de-imprensa/sugestoes-de-pauta/sancionada-lei-que-garante-bercarios-e-creches-em-presidios
[3] Tutelado: cuidado, zelado
Autora: Carolina Blaszak












junho 12th, 2009 as 13:26
junho 12th, 2009 as 13:38
hahaehea
junho 13th, 2009 as 2:02
-
Noutro giro, no Brasil tem se tentando impor mais rigor às legislações, como se a solução para os autos índices de criminalidade e outros eventos quando na verdade sabemos que a solução seria o cumprimento das leis existentes e uma política social mais efetiva e inteligente do que a assistencialista…
junho 13th, 2009 as 13:45
junho 16th, 2009 as 23:50
Mas eu concordo com o namorado coruja: a sociedade tem muito a ganhar com uma profissional como a Carol!
junho 21st, 2009 as 14:43
So a título de ilustração, existe também na legislação prevideciária a garantia da família do detento ser amparada financeiramente, por intermédio do INSS, atenuando os danos aos entes familiares, pelo menos no quesito subsistência.
Evidente que sempre haverão efeitos colaterais nas políticas punitivas penais, contudo, sempre louvável qualquer iniciativa que mitigue ou dignifique o proceso.
junho 23rd, 2009 as 16:43
junho 30th, 2009 as 18:17
julho 1st, 2009 as 18:26
julho 13th, 2009 as 20:22
agosto 23rd, 2009 as 15:24
Vimos que desde 1700 aC há uma busca de justiça, sabemos que esse processo é demorado, como podemos perceber, com a evolução da humanidade, foram, se aperfeiçoando as leis, para que a justiça propriamente dita seja feita. Sei que não viverei para ver, mas desejo que a justiça social seja alcançada um dia.
abraços
setembro 5th, 2009 as 20:34
Esse direito vinculado a emoção e auto-excutoriedade só reforça uma idéia de negligência e omissão da sociedade, já que neste sistema abusos, arbitrariedades e injustiças são figuras de fácil ocorrência.
setembro 22nd, 2009 as 16:52
setembro 22nd, 2009 as 16:52
setembro 22nd, 2009 as 16:53
quero baber os feitos que ñ to encontrando
setembro 22nd, 2009 as 16:54
setembro 22nd, 2009 as 16:55
dezembro 26th, 2009 as 10:09
É sò olharmos para a evolução das especiés o Homem tem o seu percurso evolutivo…
Em linhas gerais penso k apesar da crueldad da maneira d resolver letigios era necessario tomar alguma atitud.
maio 19th, 2010 as 11:47