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CÓDIGO DE HAMURABI versus PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE

Código de Hamurabi

Código de Hamurabi

O Código de Hamurabi é um dos mais antigos conjuntos de leis encontrados. Estima-se que tenha sido escrito por volta de 1.700 a.C. e é considerado um dos documentos mais bem conservados. [1]

Este Código versa sobre inúmeras matérias que abordam relações cotidianas, comerciais, civis e penais. Tinha como objetivo nortear as condutas rotineiras e punir os cidadãos caso as leis não fossem respeitadas. O que mais se destaca do Código de Hamurabi é a primeira vista da Lei do Talião usada como base da escala das punições.

A Lei do Talião tem origem no latim Lex Talionis, que significa lei parelha. Consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena. Esta lei tem por sua máxima “olho por olho, dente por dente”, o que expressa a punição igual ao dano causado a outrem.

Como exemplo da rigorosidade do Código de Hamurabi, se uma pessoa matasse o filho de alguém a pena seria a morte do filho do assassino. Assim, pessoas que não tiveram culpa do crime eram punidas, com o objetivo de fazer ao delinqüente o sofrimento igual ao causado à vítima.

Com a evolução das leis e a solidificação de estudos a respeito das penalizações, o Direito percebeu que não se aplicava a justiça pela Lei do Talião. Fazer uma pessoa pagar o preço por erro de outra não alcançava a segurança social e não privilegiava o bom cidadão.

A evolução histórica brasileira demonstra que os direitos e os princípios que resguardam a dignidade do homem foram alcançados gradativamente. Da época monárquica à era republicana as garantias fundamentais foram tomando espaço na nossa legislação, tornando-a cada vez mais humana.

O Direito Brasileiro se modernizou com a Constituição Federal de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, que disciplinou garantias e direitos aos cidadãos por meios de leis e princípios. Estas normas e princípios são considerados cláusulas-pétreas, ou seja, imutáveis, consolidando e resguardando os direitos humanos.

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Em 2008, foi constatado pela CPI do Sistema Carcerário que apenas 27,45% dos presídios femininos possuem instalações apropriadas para gestantes, 19,61% contam com berçários e 16,13% possuem creches. Também foram confirmadas as condições desumanas das penitenciárias. Ainda dentro das investigações da CPI do Sistema Carcerário foi encontrado um bebê de somente 06 dias dormindo no chão, em cela mofada e superlotada, em Recife.[2]

No dia 28/05/2009, foi veiculada matéria sobre a nova lei sancionada pelo Presidente Lula que garante às presidiárias grávidas e aos seus filhos recém-nascidos, acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, além de berçário e creche para filhos de até sete anos. Esta lei é fruto do Projeto de Lei 335/95, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP).

Por detrás desta nova lei está o Princípio da Personalidade, também conhecido como Princípio da Responsabilidade Pessoal. Este princípio é previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XLV (princípio constitucional expresso). O texto da Constituição Federal determina que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”.

Significa dizer que a punição, na esfera penal, não pode ultrapassar do delinqüente. Isso impede que outras pessoas paguem por erro que não cometeram – o contrário da Lei do Talião.

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A lei sancionada pode parecer mais um benefício às presidiárias. Não está de todo errado, todavia, os bens jurídicos tutelados[3] são a vida e a gestação da presidiária, e, a vida da criança. Pode-se ir mais além e afirmar que o direito de crescer e se desenvolver ao lado de sua mãe também são alvos dos cuidados estatais.

Ao sancionar esta lei, o Presidente Lula garantiu às crianças que não sofrerão maiores punições por erro de suas mãe. Os berçários e as creches são lugares apropriados para o aleitamento, o desenvolvimento e o convívio as mães, tornando menos sofrida a prisão tanto para a criança quanto para a genitora.

O Princípio da Pessoalidade tornou o Direito Brasileiro mais humano, mais sensível às necessidades e aos sofrimentos sociais. Não estamos mais vivendo na regra do “olho por olho, dente por dente”.


[1] “Trata-se de um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 281 leis em 3.600 linhas. A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por superstições da época. A peça tem 2,5 m de altura, 1,60 metro de circunferência na parte superior e 1,90 na base. Na parte superior do monólito, Hamurabi é mostrado em frente ao trono do rei Sol Schamasch. Logo abaixo estão escritos, em caracteres cuneiformes acadianos, os artigos regularizando a vida cotidiana.” (Wikipédia)

[2] http://www.direitosdacrianca.org.br/midia/sala-de-imprensa/sugestoes-de-pauta/sancionada-lei-que-garante-bercarios-e-creches-em-presidios

[3] Tutelado: cuidado, zelado

Autora: Carolina Blaszak

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19 Comentários para este artigo

  1. Leonardo Brito Escreveu:
    Essa Carolina é muuuito inteligente, linda e informada!! hauhauha Eu gostaria de ter uma advogada assim. Parabéns pelo site muito bem feito!.
  2. Diego Escreveu:
    EEE namorado coruja eim.
    hahaehea
  3. Hugo Meira Escreveu:
    O Código de Hamurabi refletia uma mentalidade atrasada, já que o Estado se eximia da obrigação de levar a paz social a comunidade, para chancelar a vingança privada…
    -
    Noutro giro, no Brasil tem se tentando impor mais rigor às legislações, como se a solução para os autos índices de criminalidade e outros eventos quando na verdade sabemos que a solução seria o cumprimento das leis existentes e uma política social mais efetiva e inteligente do que a assistencialista…
  4. maisa caldas Escreveu:
    nossa! já penso se a gente ainda vivesse nessa lei? =p
  5. Daphne Escreveu:
    Carol, muito lindo o texto! É uma ótima reflexão para todos nós: muitas vezes não percebemos que muito se passou antes de chegarmos a um estágio mais humanizado do sistema penal,e que ainda falta muito para que os direitos previstos sejam efetivamente concretizados.

    Mas eu concordo com o namorado coruja: a sociedade tem muito a ganhar com uma profissional como a Carol!

  6. DIEGO SANTIAGO Escreveu:
    Excelente texto, deixa um gostinho de quero saber mais.
    So a título de ilustração, existe também na legislação prevideciária a garantia da família do detento ser amparada financeiramente, por intermédio do INSS, atenuando os danos aos entes familiares, pelo menos no quesito subsistência.

    Evidente que sempre haverão efeitos colaterais nas políticas punitivas penais, contudo, sempre louvável qualquer iniciativa que mitigue ou dignifique o proceso.

  7. diego Escreveu:
    Só uma observação qto ao comentário do Hugo Meira. Com q embasamento vc fala q o código refletia uma mentalidade atrasada, esse código pode muito bem ter surgido como várias das leis q temos hoje, de acordo com a necessidade de se limitar ações e atitudes não convenientes com o bem estar social, outra coisa a falar é q não existia a denominção Estado naquela época, Estado veio a aparecer somente por volta do séc XVI com Nicolau Maquiavel.
  8. simone blaszak Escreveu:
    A única conclusão na qual chegamos,ao refletir sobre este triste quadro, é descobrir que jamais erramos sozinhos… um erro sempre traz consequencias negativas às pessoas as quais nós amamos.
  9. Clayton Bonfim Escreveu:
    Se estivessemos ainda vivendo a “Lei de Tailão”, o que teríamos de cegos e edêntulos seria monstruoso… XD
  10. mirla Escreveu:
    quero baber os feitos que ñ to encontrando
  11. Marcelo D. Dini Escreveu:
    Olá, parabéns pelo texto.

    Vimos que desde 1700 aC há uma busca de justiça, sabemos que esse processo é demorado, como podemos perceber, com a evolução da humanidade, foram, se aperfeiçoando as leis, para que a justiça propriamente dita seja feita. Sei que não viverei para ver, mas desejo que a justiça social seja alcançada um dia.

    abraços

  12. Hugo Meira Escreveu:
    Creio que é uma mentalidade atrasada porque reflete a vingança como razão satisfativa do direito infringido.

    Esse direito vinculado a emoção e auto-excutoriedade só reforça uma idéia de negligência e omissão da sociedade, já que neste sistema abusos, arbitrariedades e injustiças são figuras de fácil ocorrência.

  13. felipe Escreveu:
    Creio que é uma mentalidade atrasada porque reflete a vingança como razão satisfativa do direito infringido.
  14. felipe Escreveu:
    Essa Carolina é muuuito inteligente e informada!! hauhauha Eu gostaria de ter uma advogada assim. Parabéns pelo site muito bem feito!.
  15. felipe Escreveu:
    de ter uma advogada assim. Parabéns pelo site muito bem feito!.

    quero baber os feitos que ñ to encontrando

  16. felipe Escreveu:
    nossa! já penso se a gente ainda vivesse nessa lei? =p
  17. felipe Escreveu:
    Olá, parabéns pelo texto
  18. Abdul Amid Laziza De Oliveira Escreveu:
    O codigo d hamurabi, refletia naqueles tempo a falta d inubservancia d normas que podesem conduzir a vida das pessoas.
    É sò olharmos para a evolução das especiés o Homem tem o seu percurso evolutivo…
    Em linhas gerais penso k apesar da crueldad da maneira d resolver letigios era necessario tomar alguma atitud.
  19. Acsa Escreveu:
    Parabéns pelo texto!

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