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Tutela Coletiva

Tutela Coletiva

Tradicionalmente, o acesso à Justiça se caracterizou por ser individual, ou seja, exercido por uma só pessoa e visando resguardar um direito pertencente a essa mesma pessoa. Apenas de maneira excepcional admitia-se a postulação de direito alheio em nome próprio.

Esse individualismo exacerbado é uma tendência surgida no século XIX, como reação à interferência do Estado na vida dos particulares, e influenciou fortemente o Código de Processo Civil Brasileiro de 1972. O próprio apego à forma, tão condenado pelos críticos modernos, surgiu à princípio como uma espécie de proteção do indivíduo em face do poder estatal exercido de maneira inconsequente. Read the full story

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LEI DE PRECIFICAÇÃO: DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA DOS PREÇOS

LEI DE PRECIFICAÇÃO: DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA DOS PREÇOS

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990) foi redigido com o objetivo de garantir o equilíbrio entre consumidores e fornecedores. Direitos e garantias são distribuídos através deste Código com a finalidade de propiciar a boa e harmônica relação de consumo.

Como muito bem sabemos, o poderio econômico e tecnológico pertencem aos fornecedores, tornando-os mais fortes na relação consumerista. Todavia, os consumidores caracterizam a parte mais vulnerável desta relação, pois diante das empresas o poder de argumentação e de reivindicação se torna exígua. Read the full story

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PRISÃO E LIBERDADE – II

PRISÃO E LIBERDADE – II

Na seção Prisão e Liberdade I, falamos sobre a prisão decorrente de sentença penal condenatória. Agora, trataremos das demais modalidades de prisão, buscando responder a seguinte pergunta: em que outras hipóteses pode o cidadão ser preso?

A primeira delas ocorre quando uma pessoa é surpreendida praticando um crime. É a prisão em flagrante delito. Deve-se anotar que o flagrante se caracteriza não apenas no momento próprio da execução do crime, mas também quando o autor acaba de cometer a infração penal, ou é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração[1]. Read the full story

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CONHECENDO O TRIBUNAL DO JÚRI

CONHECENDO O TRIBUNAL DO JÚRI

Com o recente e propalado caso da menina Isabella, a atenção coletiva voltou-se para uma instituição que, embora polêmica, permanece em voga na maior parte das legislações modernas: o Júri. Neste artigo, a proposta é abordar de maneira concisa os aspectos mais relevantes dessa forma de participação popular na Justiça, com enfoque no Brasil. Read the full story

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INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA















Nos partidos custa-se mais a conviver com os que deles fazem parte do que a agir contra os que a eles se opõem.”

(in “Memórias”, Jean-François Paul – Cardeal de Retz)

governoO mandato é do partido ou do político? Essa foi a grande discussão de 2007. Ao analisar a caminhada política brasileira, percebeu-se que muitas pessoas usavam os partidos políticos menores como trampolim para alcançar prestígios e ingressarem em partidos de maior força política. Os partidos realizaram consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para decidir a quem pertence o mandato político. Read the full story

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MANDADO DE SEGURANÇA, O QUE É E PARA QUE SERVE.

MANDADO DE SEGURANÇA, O QUE É E PARA QUE SERVE.

Muitas vezes ouvimos a expressão “mandado de segurança”, ou então, “vou entrar com um mandado de segurança contra tal pessoa”. Mas o que é exatamente isso e para que serve?

Antes de tudo, devemos saber que não basta que existam direitos, é necessário também que existam meios de assegurá-los. É por isso que todo cidadão conta com o direito subjetivo de ação, ou seja, de provocar o Poder Judiciário a fim de resguardar aquilo que lhe é legítimo. Read the full story

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CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL: MUDANÇAS DO CÓDIGO PENAL – II

CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL: MUDANÇAS DO CÓDIGO PENAL – II

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Outra significativa alteração trazida pela Lei nº 12.015/2009 ao Código Penal está relacionada às ações cabíveis nos crimes contra a liberdade sexual, portanto, é uma mudança técnico-processual. Esta alteração atinge o tipo de ação que deverá ser processada para a culminância da punição do sujeito ativo dos crimes contra a liberdade sexual. Read the full story

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Você sabia que as pessoas idosas e deficientes que não possuem condições de manter-se têm direito a um salário mínimo mensal?

Você sabia que as pessoas idosas e deficientes que não possuem condições de manter-se têm direito a um salário mínimo mensal?

É verdade. O Estado Brasileiro prevê um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal para idosos e pessoas portadoras de deficiência que não possuem condição de manter-se dignamente. É o benefício de prestação continuada de amparo social, insculpido na Constituição da República e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

idosos-futuro1 Read the full story

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CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL: MUDANÇAS DO CÓDIGO PENAL – I

CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL: MUDANÇAS DO CÓDIGO PENAL – I

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“Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça.”

Rui Barbosa

O doutrinador Guilherme de Souza Nucci ensina que a Política Criminal “trata-se de uma postura crítica permanente do sistema penal, tanto no campo das normas em abstrato, quando no contexto da aplicação das leis aos casos concretos, implicando, em suma, na postura do Estado no combate à criminalidade.” Read the full story

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PRISÃO E LIBERDADE – I

PRISÃO E LIBERDADE – I

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Por que temos a sensação de que, em nosso país, há impunidade? Existem muitas respostas para essa pergunta, mas nos cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente, a liberdade é regra e a prisão exceção. Read the full story

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